quinta-feira, 30 de maio de 2013

SEGUNDO PORTARIA A ESPECIALIDADE É DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os presidentes dos Tribunais Superiores publicaram, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 12.774/2012.


Uma das alterações mais importantes estabelecidas pela Portaria é a alteração da nomenclatura para os Oficiais de Justiça, que passam a ser enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Além disso, a publicação determina que “os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei 12.774/2012”.


Com relação à progressão e promoção funcional, a Portaria Conjunta determina questões para o reenquadramento e prazos de avaliação.


FENASSOJAF: ATUANTE EM BENEFÍCIO DO OFICIAL DE JUSTIÇA

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segunda-feira, 27 de maio de 2013

CNJ E MPS REALIZARAM SEMINÁRIO SOBRE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Previdência Social (MPS) promoveram na quinta e sexta-feira (23 e 24/5), em São Luís/MA, seminário sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público e o impacto da medida para a aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O conselheiro Jefferson Kravchychyn representará o CNJ no evento, que começará às 14 horas na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

A proposta do CNJ e do MPS é tirar as dúvidas dos magistrados maranhenses, público-alvo do evento, em relação ao novo mecanismo de financiamento das aposentadorias de servidores e magistrados do Poder Judiciário. De acordo com Kravchychyn, que também preside a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o fundo de previdência complementar do Judiciário deve entrar em operação até o fim do ano.

Para preparar os magistrados que terão de lidar com questionamentos na Justiça sobre o novo fundo, o CNJ elaborou o conteúdo programático do seminário em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Segundo o conselheiro Kravchychyn, o CNJ e o MPS pretendem realizar seminários semelhantes nos demais estados para explicar o funcionamento do fundo aos servidores e magistrados dos diversos tribunais do País que farão parte do fundo. O seminário em São Paulo, realizado na semana passada na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), foi o primeiro da série.

Sobre a Fundação – Criada com a reforma da Previdência e regulamentada em setembro do ano passado pela Lei n. 12.618, de abril de 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o fundo que vai complementar a aposentadoria dos servidores público federais, cujo valor base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O servidor que ingressou no serviço público antes da instalação do respectivo plano de previdência complementar aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) continuará tendo direito à aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram após a instalação do plano poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão. Caso não façam a adesão, vão se aposentar somente com o valor máximo do teto do INSS, atualmente em R$ 4.159,00.

Fonte: Agência CNJ de Notícias
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sábado, 25 de maio de 2013

SINDOJUS/MT LANÇA MODELO DE DEFESA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE NÃO CUMPRIREM OS MANDADOS SEM OS VALORES OU OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS

Por entender que as ordens emanadas pelo Juiz-Estado, sem dispor dos meios econômicos ou físicos necessários ao deslocamento do oficial de justiça encarregado destas se tornam ilegais, levo ao conhecimento de Vossa Excelência o ocorrido a fim de que se disponibilizem os meios necessários, ou ainda sejam recolhidos os mandados que se encontram nestas condições, evitando-se assim eventuais interpretações errôneas que levariam ao empobrecimento sem causa do oficial de justiça encarregado do cumprimento, bem como o enriquecimento sem causa do Estado-Patrão. veja abaixo a defesa na íntegra.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA xxxxxxx DA COMRACA DE CUIABÁ;

Ref.

Pedido de providencias

Processo:
Parte autora:
Parte Requerida:

XXXXXXX, Oficial de Justiça, matrícula xxx, encarregado do cumprimento do r. mandado extraído do processo acima epigrafado, vem a presença do Vossa Excelência requer e manifestar o seguinte:

Consoante se depreende do despacho de fls. retro, foi indeferido o pedido por falta de amparo legal.

Ocorre Nobre Julgador, que ao oficial de justiça, cabe cumprir com suas atribuições legais dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas jurídicas e em conformidade com as condições de trabalho disponibilizadas pelo Estado. (grifo nosso).

Para o cumprimento do r. mandado, se faz necessário a disponibilização de meios, sejam estes em pecúnia como determina o ordenamento jurídico ou fornecimento de viatura para o deslocamento até o local de execução do mandado, senão vejamos:

Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I-
...

LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso)

No Código de Processo Civil.

Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença. (grifo nosso)
§ 1o O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.
§ 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Se, conforme CF/88 o Estado prestará assistência integral aos que não podem fazê-lo e conforme alento no Art. 19 CPC, cabe ao Estado suprir esta lacuna, não o fazendo, não cabe ao servidor público, oficial d e justiça suprir esta deficiência, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou a Resolução de nº 153/2012 de 06/07/2012, determinando aos Tribunais de Justiça que insiram em seus orçamentos as despesas decorrentes das atividades funcionais dos oficiais de justiça.

Também é conhecido que os Ministros da Corte Superior tem resguardado o direito a justa retribuição das despesas decorrentes de deslocamento dos oficiais de justiça como pode comprovar pelos julgados aqui colados.

AI nº 292.317-SP, Rel. Ministro Franciulli Neto”. DJ 21/11/2000. “Não se pode exigir dos próprios oficiais de justiça o pagamento antecipado dos valores das diligências, visto que não têm o ônus de arcar com qualquer despesa processual”.
- AI nº 257.107-SP, Rel. Ministro Milton Luiz Pereira. “DJ 02/02/2000. “Não se pode obrigar a qualquer servidor, inclusive oficial de justiça, a custear, com seus próprios vencimentos, as despesas necessárias ao cumprimento de mandados”

Vale ressaltar que o valor disponibilizado referente à VIPAE - Verba indenizatória por atividade externa paga pelo estado referente aomês de março e recebida no inicio do mês de abril/2013 no montante de R$ 1.396,97 (um mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete centavos), não foi suficiente para fazer frente a todas as diligências e foi exaurido no cumprimento dos mandados. Juntar planilha.

Os valores não foram suficientes para as despesas enfrentadas pelos oficiais de justiça, o que vale dizer que se impelido a dar cumprimento à ordem judicial sem a disponibilização dos devidos recursos necessário é o mesmo que dizer que o pouco salário que possui caráter alimentar do funcionário deverá servir ao interesse público, em substituição a obrigação de custeio pelo Estado patrão.

Indiscutivelmente o salário tem natureza alimentar, constituindo- se como fonte de sobrevivência para o trabalhador e sua família. Por esta razão, a intangibilidade e a irredutibilidade salarial são objetos de garantias constitucionais, bem como de proteção da legislação infra-constitucional.

Assim, a redução e retenção de salários são vedadas pela legislação pátria.

Na Constituição Federal de 1988 tais vedações estão contidas no artigo 7º, incisos VI e X:

"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que vissem à melhoria de sua condição social:

(...)

VI - irredutibilidade de salários, salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho;
...

X proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa;..." (grifo nosso)

Por entender que as ordens emanadas pelo Juiz-Estado, sem dispor dos meios econômicos ou físicos necessários ao deslocamento do oficial de justiça encarregado destas se tornam ilegais, levo ao conhecimento de Vossa Excelência o ocorrido a fim de que se disponibilizem os meios necessários, ou ainda sejam recolhidos os mandados que se encontram nestas condições, evitando-se assim eventuais interpretações errôneas que levariam ao empobrecimento sem causa do oficial de justiça encarregado do cumprimento, bem como o enriquecimento sem causa do Estado-Patrão.

Requer seja disponibilizado veículo com combustível e motorista para deslocamento até os endereços inseridos no mandado, ou nos termos da Portaria 023/2012 DAFC de 16/10/2012, depósito na conta corrente, disponível na Diretoria do Foro destinado a este fim – Conta Oficial de Justiça.

Tão logo disponibilizados os meios necessários para deslocamento, às diligências serão efetivadas.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2013.

xxxxxxxxx
Oficial de Justiça – Mat. xxxx

Fonte: SINDOJUS/MT
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OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SANTOS ORGANIZAM A CENTRAL DE MANDADOS E DISCUTEM O FIM DOS PLANTÕES EM AUDIÊNCIAS

 


O encontro contou com a participação de 80 Oficiais e representantes da AOJESP e ASSOJUBS. Dentre outros pontos, discutiu-se o fim do plantão de porta, conforme estabelece o Provimento nº 34/12, excetuando em caso de “audiências mais complexas”. Para a maioria, o Auxiliar Judiciário é o mais indicado para esta tarefa. O Oficial tem que diligenciar.

Oficiais de Justiça da Baixada Santista reunidos.

Os Oficiais de Justiça de Santos estiveram reunidos, nesta quarta-feira (22/5), para discutir a organização da Central de Mandados. Participaram cerca de 80 Oficiais e representantes da AOJESP e ASSOJUBS. A instalação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) na Comarca deverá ocorrer no próximo dia 3 de junho e esses dias que antecedem são considerados cruciais para seu bom funcionamento.

Nos informes que antecederam a reunião, a mesa composta pelos oficiais Sérgio Crochemore e Rosângela dos Santos informaram que o Juiz Corregedor da Central já foi escolhido e que já ouve uma primeira reunião entre ele e uma comissão de Oficiais. Na oportunidade, o magistrado Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, da 2ª Vara Criminal, recebeu os representantes, no último dia 17 de maio, e ouviu as reivindicações da categoria.


Oficiais de Justiça votam durante assembleia.

A Comarca de Santos terá a Central de mandados mais descentralizada do Estado, já que os Oficiais ficarão distribuídos em quatro salas. O problema deve ser temporário, pois a juíza diretora do fórum se comprometeu a alugar um novo prédio, onde antes funcionava um banco. O Oficial Antônio Carlos Santos esteve no imóvel e disse que há espaço suficiente para uma boa sala da central. Segundo ele, o novo prédio é ventilado, tem pé direito alto, copa etc.

A encarregada pela organização da primeira escala de plantão da Central, a Oficiala Denise, apresentou sua proposta que considera os nomes dos Oficiais, por ordem alfabética. Serão 20 Oficiais por dia, se revezando no cumprimento dos mandados urgentes. A proposta foi colocada em votação, e aprovada pela plenária. A Oficiala Naila e outros quatro Oficiais experientes no Júri se revezarão nos plantões para auxiliar àqueles que nunca fizeram esse tipo de audiência. Por esse motivo, eles deverão ficar de fora do plantão da Central.


A Oficiala Denise apresentou a escala de plantão.

Um dos pontos de maior discussão foi o fim do plantão de porta, conforme estabelece o Provimento nº 34/12, excetuando em caso de “audiências mais complexas”. Para os Oficiais, o texto não deixa claro qual o grau de complexidade dessas audiências. Uma parte dos Oficiais defende a elaboração de um documento comunicando a norma ao juiz corregedor. Por outro lado, outros Oficiais discordaram e disseram que a norma da corregedoria já é clara.

Após votação em plenária, a categoria optou por colocar a caso em discussão com o juiz corregedor da central. Na ocasião, vários Oficiais trouxeram exemplos de como o plantão de porta dificulta e atrasa o trabalho. “O Auxiliar Judiciário é o mais indicado para fazer o plantão de porta. O Oficial tem que diligenciar”, defendeu o Oficial Adriano.
Fonte: AOJESP

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quarta-feira, 22 de maio de 2013

FENOJUS CONVIDA O PRESIDENTE DO TJ/MT PARA CONHECER A EXPERIÊNCIA BEM SUCEDIDA DA CEMAN DE FORTALEZA

tjmt andamento processual
O presidente da Fenojus, João Batista Fernandes, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que o mesmo venha conhecer a experiência e os êxitos da Central de Mandados do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza.
“Perseguindo a meta de atender com celeridade a todos aqueles que procuram o Poder Judiciário, gestores buscam formas de aumentar a eficiência usando os limitados recursos de que dispõem. Uma experiência que tem sido aprovada pelos jurisdicionados no Ceará é a Central de Mandados.” Nestes termos, o presidente da Fenojus justificou o convite ao desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do TJMT.
 
Texto de Mauro Xavier
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É PRESO O ACUSADO DE MATAR OFICIAL DE JUSTIÇA ACREANO

Investigadores da Polícia Civil do município de Cruzeiro do Sul (região do Juruá, no Acre) prenderam Wilieisson Correia Sampaio, 28 anos. Ele teve a prisão preventiva decreta pela a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, decorrente do trabalho investigativo da 4ª Regional (Tucumã).
Wilieisson é acusado de matar a tiros o Oficial de Justiça de Justiça do Acre, José da Cruz Rocha, 43, no dia 28 de Abril deste ano, na Rua 7 de Setembro, no conjunto Nova Esperança, bairro Floresta. Os policiais  localizaram-no na zona rural de Cruzeiro do Sul.
De acordo com o delegado Jarlen Alexandre, responsável pelo inquérito que culminou na prisão do suspeito, três dias depois da morte do Oficial de Justiça, a polícia identificou a autoria e descobriu, também, que Wilieisson havia fugido da cidade. Com a ajuda de investigadores da Delegacia-Geral de Cruzeiro do Sul, a Polícia Civil conseguiu localizar o acusado.
Duas pessoas teriam testemunhado a morte do servidor do TJ, entre as quais o dono do estabelecimento, onde ocorreu o sinistro. Nos próximos dias, Wilieisson deve ser transferido para Rio Branco, onde aguardará o pronunciamento da Justiça.
Fonte: O Rio Branco
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segunda-feira, 20 de maio de 2013

EM SÃO PAULO OFICIAIS DE JUSTIÇA PARTICIPAM DE PALESTRA SOBRE SEGURANÇA PESSOAL E GERENCIAMENTO DE RISCOS

O chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça de São Paulo, coronel PM Renato Cerqueira Campos, conversou com oficiais de justiça da Central de Mandados do Fórum Hely Lopes Meirelles, na manhã do dia (17), sobre o tema Segurança e Gerenciamento de Riscos. Ele esteve acompanhado das juízas Gilsa Elena Rios e Ana Paula Bandeira Lins, coordenadora da Central, que agradeceu aos oficiais pela presença significativa no auditório do fórum e à Presidência do TJSP pela oportunidade de o palestrante falar aos servidores.Para o coronel, há diversas semelhanças entre o trabalho do policial militar e o do oficial de justiça. Ambos atuam em ambientes desconhecidos, enfrentam acontecimentos imprevisíveis e nem sempre são bem-vindos aonde chegam. Por isso, a necessidade de minimizar os riscos por meio de medidas protetivas.“Fatores como a roupa utilizada e o tom de voz aplicado também são relevantes”, explicou. “Fazer uma diligência vestido com uma camisa de futebol pode ser perigoso, dependendo da região visitada e de quem receberá a intimação.”

Numa organização com efetivo de 94 mil homens e que atende 35 mil chamadas diárias na capital, é mister o planejamento prévio. Ao apontar a dimensão da atuação da PM no Estado, o coronel Cerqueira ressaltou a importância de o oficial de justiça informar a corporação com antecedência quanto à realização de diligências mais complexas, especialmente por escrito.
O palestrante também explanou brevemente sobre alguns sistemas informatizados da PM, como o Fotocrim (banco de imagens com fotografias de criminosos) e o Infocrim (base de dados sobre ocorrências policiais), e procedimentos operacionais padrão, entre eles o algemamento, considerado crítico porque é o último momento em que a pessoa detida tem a possibilidade de se desvencilhar.
Ao final da palestra, o coronel Cerqueira respondeu a perguntas da plateia, recebeu elogios pela parceria da PM com os servidores e afirmou que a Polícia Militar está aberta ao recebimento de sugestões pelos oficiais de justiça, a fim de aprimorar a cooperação.
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (fotos)
Fonte: TJSP
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VEJA COMO FICA O REAJUSTE DA VERBA INDENIZATÓRIA POR ATIVIDADE EXTERNA NO MATO GROSSO

Os Oficiais de Justiça acataram por unanimidade, em assembleia nesta quarta (15), a contraproposta de reajuste da Verba Indenizatória por Atividade Externa (Vipae), elaborada pelo sindicato em acordo com representantes da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A partir de 1º de julho, os profissionais vão contar com pagamento diferenciado para o cumprimento de mandados nas zonas rurais. O valor será calculado com base no quilômetro percorrido, multiplicado por R$ 1,30.
A medida irá beneficiar principalmente os mais de 400 oficiais com atuação nas comarcas do interior. Eles fizeram questão de comparecer em peso à assembleia pela manhã, no plenário do Fórum de Cuiabá.
Com a zona rural regularizada, o representante do sindicato na comissão de estudos, diretor-financeiro Jaime Osmar, também conseguiu acordo com a presidência do TJMT, sob o desembargador Orlando Perri, para que o valor da Vipae seja de R$ 1.483,00 até 60 mandados cumpridos. O montante sobe para R$ 1.814,55 aos profissionais que cumprirem entre 61 e 80 mandados. A verba foi fixada em 2.320,00 para quem executar entre 81 e 110 pedidos. “Passando deste número, os mandados começam a ser devolvidos”, explica o representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus/MT), Wendel Lacerda.
Segundo ele, o Tribunal vai incluir no sistema Apolo uma ferramenta com a produtividade de cada profissional. “Se constatarmos que o mandado cumprido não foi incluído na cota do oficial, levaremos o caso à Corregedoria do TJMT”, frisa o presidente do Sindojus/MT, Éder Gomes.
GREVE – Éder descarta a possibilidade de greve no momento por entender que há avanços nas negociações. “Estamos brigando desde o início pela legitimidade e legalidade. O movimento grevista precisa ser pertinente para aderirmos, o que não é o caso até agora. O nosso sindicato não pensou em paralisar as atividades porque estamos conseguindo negociar de forma positiva. Já participamos de várias greves e nunca obtivemos ganhos”, reforça o presidente.
Segundo ele, as decisões sobre a Vipae tomadas em assembleia e acordadas com o TJMT só vão valer por seis meses. O presidente da corte, desembargador Orlando Perri, garantiu que implementará a Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até janeiro de 2014. A medida extingue a Vipae e estabelece o pagamento antecipado, até mesmo de forma eletrônica, dos mandados a serem cumpridos.
Éder demonstra otimismo com a contraproposta referendada pela categoria. “Foi uma reunião excelente. O sindicato continua com a postura de negociar com a presidência do Tribunal de Justiça para termos avanços”.
Empossados em 10 de maio, o grupo de oficiais que passou a integrar a categoria também elogiou os trabalhos. “Acho de extrema importância a luta do Sindojus/MT pelo respaldo aos oficiais de Justiça. Este realinhamento é importante”, destaca Ana Paula de Oliveira Moraes (24).
REIVINDICAÇÃO – Em 7 de janeiro deste ano, os oficiais de Justiça deixaram de cumprir diligências da Justiça Gratuita que excedem ao teto de 1.396,97, por mês, por decisão referendada na assembleia geral extraordinária da categoria em 28 de novembro de 2012. A exceção é para os alvarás de soltura de réu preso, medicamentos, e a Lei Maria da Penha (separação de corpos).
Na última semana, o Sindojus/MT não concordou com a alegação dos representantes da comissão designada pela presidência de que o reajuste de 6,20%, aprovado para todos os servidores e que entrará em vigor a partir de maio de 2013 , vai suprir as necessidades dos oficiais de Justiça para cumprir até 70 mandados. Superando este número, a cada 10 mandados, seria acrescido R$ 100 até chegar a 120 mandados, com valor máximo de R$ 1.983 mil.
A proposta foi descartada e o sindicato apresentou um novo estudo, aprovado pela comissão e referendado nesta quarta pelos oficiais de Justiça. “Depois da instituição da resolução do CNJ, nossa luta vai ser para implementarmos o curso superior à categoria, sem prejuízos para aqueles que não conseguiram ainda cursar uma faculdade”, aponta Éder.
Fonte: 24 Horas News
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sexta-feira, 17 de maio de 2013

TJ/MG ABRE CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA E SINDOJUS JÁ ESTUDA A POSSIBLIDADE DE REQUERER A SUA ANULAÇÃO

Formação em Direito para ingresso no cargo está prevista no acordo da greve
Foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) da última sexta-feira, 10 de maio, o Edital 01/2013, que abre concurso público para provimento de 99 vagas de nível médio de escolaridade para o cargo de oficial judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, da Primeira Instância. O edital relaciona o total de vagas por comarca e em quais delas há previsão de cadastro de reserva.
Diante da publicação do edital (veja aqui), o SINDOJUS/MG, que já conseguiu, pela via judicial, a anulação do concurso aberto no ano passado (veja mais informações), também já estuda medidas no sentido da anulação do certame que se abre novamente. Isto porque, no acordo que foi firmado com os sindicatos e determinou a “suspensão” da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual (veja aqui), o TJMG assumiu, entre outros, o compromisso de reenviar à Assembleia Legislativa o PL 4631/2010, que prevê a instituição da exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. Entende o Sindicato que, a partir desse compromisso, o Tribunal não poderia promover concurso antes de ser votada a lei que estabelecerá a nova escolaridade a ser exigida.
Na reunião realizada com a comissão grevista (confira aqui) no dia em que os oficiais de justiça avaliadores deliberaram pela “suspensão” da greve (24 de abril), o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, informou que o Tribunal estava estudando a melhor fórmula de encaminhamento da questão do nível superior, indicando duas opções em que isso poderia se dar: ou pelo reenvio do PL 4631/2010, em sua integralidade, à Assembleia Legislativa, ou por meio de alteração, neste sentido, na Lei de Organização e Divisão Judiciárias a ser proposta em anteprojeto que terá que ser enviado, também à Assembleia, até setembro próximo, após a análise das viabilidades jurídico-orçamentárias.
O SINDOJUS/MG lembra ao presidente do TJMG que acordo é para ser cumprido. E faz um alerta: como já foi dito, a greve foi apenas “suspensa”, e pode ser retomada a qualquer momento.
 
Fonte: SINDOJUS/MG
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VINTE E UM OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO NOMEADOS NO PARÁ. O SINDOJUS QUERIA CINQUENTA, NO MÍNIMO



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O TJPA, na data de 09 de maio de 2013 nomeou vinte e um Oficiais de Justiça e os distribuiu em polos diversos. O SINDOJUS, em que pese ter solicitado a nomeação de no mínimo 50 (cinquenta) Oficiais, felicita os nomeados e reafirma que encampou uma grande luta para a conclusão das referidas nomeações e que não descansará até que todos os aprovados do cadastro de reserva sejam nomeados, mesmo que em polos diversos das respectivas aprovações.
 
Fonte: SINDOJUS/PA
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terça-feira, 14 de maio de 2013

TJ/MT REALIZOU CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Cinquenta e sete oficiais de Justiça de 33 comarcas do interior de Mato Grosso participam do “Treinamento Introdutório – Integração e Formação”, na Escola dos Servidores, em Cuiabá. As aulas começaram na segunda-feira (6 de maio) e seguiram até sexta-feira (10 de maio), durante todo o dia. Os servidores foram nomeados em fevereiro.
A preparação tem como foco promover a integração e a socialização do colaborador do Poder Judiciário oferecendo informações básicas referentes à estrutura organizacional e legislações pertinentes para melhor desempenho profissional.
A formação visa ainda capacitar o novo servidor para desempenhar suas funções de forma correta, sem vícios, orientando sobre as atividades desenvolvidas na secretaria das varas e juizados, de modo que seu desempenho profissional traga qualidade e eficácia à prestação jurisdicional.
O curso introdutório é obrigatório conforme estabelece a Resolução nº 126 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008. Esta última normativa legal instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Judiciário de Mato Grosso.
Os servidores em treinamento prestam serviço nas comarcas de Santo Antônio do Leverger, Vila Bela da Santíssima. Trindade, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Marcelândia, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Vera, Cláudia, Apiacás, Paranaíta, Matupá, Guarantã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Canaã do Norte, Peixoto de Azevedo, Alta Floresta, São José do Rio Claro, Sapezal, Alto Garças, Pedra Preta, Alto Taquari, Paranatinga, Campinápolis, Aripuanã, Brasnorte, Tabaporã, Colniza, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira e Querência.
Confira aqui o conteúdo programático.
Fonte: TJMT
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRESIDENTE DA FENOJUS ENTREGA PAUTA DE REINVINDICAÇÕES PARA O MINISTRO DO TRABALHO E DO EMPREGO

O ministro do trabalho e emprego Manoel Dias, em visita ao Ceará, cumpriu extensa agenda, onde participou do lançamento de programas sociais e compareceu à sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE) para solenidade de descerramento da fotografia do ex-superintendente Júlio Brizzi Neto. Na ocasião, o presidente da Fenojus João Batista Fernandes entregou ao ministro uma pauta de reivindicações da entidade.
No documento entregue ao ministro Manoel Dias, a Fenojus solicitou agilidade na tramitação processual dos pedidos de registro sindical dos sindicatos de oficiais de justiça dos Estados do Pará, Goiás, Piauí, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima e Rio Grande do Norte. A Fenojus justificou o pedido ressaltando que todas as exigências legais foram atendidas, acostados todos os documentos e vencidos todos os prazos.
O ministro reconheceu que a categoria dos oficiais de justiça é uma das mais antigas do Brasil e o presidente da Fenojus assegurou que é “natural que os oficiais de justiça queiram se organizar em sindicatos próprios, pois suas condições de trabalho são únicas e distintas dos demais servidores do Poder Judiciário”.
 
Texto de Mauro Xavier
Fonte: FENOJUS
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AOJESP PLEITEIA JUNTO AO TJ/SP CARTEIRAS FUNCIONAIS RESPEITÁVEIS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

 

Por sugestões de alguns Oficiais de Justiça associados, a presidente da AOJESP pleiteou junto ao presidente Ivan Sartori, em petição, a confecção de documento funcional adequado à importância do cargo, ou seja: uma carteira funcional respeitável.

Ontem, a presidenta já obteve boas notícias. O pedido foi fundamentado na Lei 7.716/83 e se aguardam documentos novos, tanto quanto a devolução dos arts. 9º e 10º da LC nº 516/87.
Fonte: AOJESP
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CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/PB PUBLICA RECOMENDAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DOS MANDADOS DE URGÊNCIAS

O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos assinou a Recomendação 02/2013, publicada no DJ de 08/05/2013, recomendando “aos juízes de direito da Paraíba que orientem os seus respectivos cartórios no sentido de planejar e organizar o cumprimento de pauta mensal de audiências, bem como que mandados urgentes extraídos para intimação de audiências se resumam às hipóteses excepcionais e imprevistas, (…) prevenindo o acúmulo desnecessário de mandados emergenciais nas mãos dos oficiais de justiça”.
O SINDOJUS-PB, em nome de todos os seus representados parabeniza a iniciativa do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos à frente da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a emissão de mandados urgentes consequentes de cumprimento intempestivo de despacho designatório de audiências tem sido um fator preponderante no quantitativo de mandados em poder do oficial de justiça, gerando acúmulo e prejuízo na qualidade do cumprimento.
É de conhecimento de todo e qualquer oficial de justiça do Judiciário paraibano que um dos maiores problemas verificados nos plantões diários é a demanda excessiva de mandados emitidos na zona de urgência (999).
Porém, também de conhecimento geral que, apesar de emitidos na zona de urgência, nem todos, na verdade a franca maioria, não possuem verdadeiramente caráter de urgência, entendido este como necessidade de cumprimento imediato da determinação judicial, sob pena de perecimento de direito.
É fato que o critério de urgência é exclusivo do magistrado, e não estamos de forma nenhuma pretendendo adentrar nesse campo. Quanto à emissão de mandados urgentes, sua forma está disciplinada na Res. 15/2002 do Conselho da Magistratura que, apesar de obsoleta e ultrapassada, já exige que a urgência do mandado seja determinada expressamente nos autos, sendo o mandado visado pelo juiz (art. 21).
O que ocorre na prática está longe disso. Despachos designatórios de audiência não são cumpridos tempestivamente e, quando esgotado o prazo para solicitação no zoneamento geográfico, solicita-se na zona de urgência, muitas das vezes sem o magistrado tomar sequer conhecimento. O velho “colar, colou”.
E o pior que é muitas das vezes cola, tendo em vista que o oficial de justiça, seja por excesso de zelo pretendendo evitar adiamento do ato designado, seja por receio de punição, apesar de estar devidamente amparado para devolver o mandado sem cumprimento, não o faz e o cumpre.
Pois bem, a lúcida Recomendação 02/2013 da Corregedoria Geral de Justiça vem em boa hora, considerando as diversas dificuldades enfrentadas pelo oficial de justiça no cumprimento de seu dever, a exemplo da defasagem no quadro, inexistência de custeio pelo Poder Público do cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária gratuita, juizados especiais e Ministério Público, obrigando o oficial a usar o seu salário para sustentar o serviço público prestado, a deficiência de equipamento na maioria das salas de oficiais de justiça no estado, exigência descabidas de alguns magistrados, como a não liberação de oficial de justiça plantonista para cumprimento de mandados urgentes, determinando seu cumprimento após o término das audiências, falta de atenção à segurança dos oficiais de justiça, entre outras.
Muitas são as dificuldades, longa é a caminhada e a luta. Mas atitudes como a publicação da Recomendação 02/2013 demonstram que os avanços estão sendo, pouco a pouco, alcançados.
 
Texto de Clévenis Maranhão Sarmento
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 11 de maio de 2013

EM MINAS GERAIS, DEPOIS DA GREVE VÊM OS ACORDOS E OS COMPROMISSOS E, ENTRE ELES, A DATA-BASE QUE PASSA A TER, COMO REFERÊNCIA, O IPCA

Iniciativa do Tribunal está prevista no acordo da greve firmado com os servidores
O Órgão Especial do TJMG aprovou, na sessão da (quarta-feira, 08) anteprojeto que altera o índice da Revisão Geral Anual dos servidores do Judiciário estadual, em 2013, de 5% para 6,42%, tendo como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e inclui o abono de R$ 130,00, conforme previsto no acordo firmado entre o Tribunal e os servidores que determinou o fim da greve da categoria. O texto será enviado à Assembleia Legislativa para ser apensado ao PL 3878/2013, que fixa o percentual da revisão anual, encaminhado pelo próprio Judiciário àquela Casa no início deste ano. Já aprovado em primeiro turno, pelo plenário, em sua versão original, o PL 3878/2013, sob nova análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi retirado ontem da pauta da comissão para ser novamente apreciado juntamente com o anteprojeto que está sendo remetido pelo Tribunal.
O SINDOJUS/MG lembra a todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros que a data-base dos servidores da Justiça estadual é o dia 1º de maio. Portanto, independentemente de quando venha a ser aprovada a lei com a fixação do índice deste ano, o Tribunal terá que aplicá-lo aos vencimentos desde o primeiro dia de maio.
O SINDOJUS/MG também orienta a categoria a ficar de olho nos informes da entidade, pois, a qualquer momento, será chamada para mobilização na Assembleia Legislativa visando defender a urgente aprovação do PL 3878/2013.
Vejam, mais uma vez, os compromissos assumidos pela administração do TJMG no acordo celebrado com os servidores:
1) Abono de R$ 130,00;
2) Data-base de 6,42% em 2013;
3) Auxílio-alimentação de R$ 710,00;
4) Retroativo do Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.350,00;
5) Reenvio do PL 4631/2010 (prevê a instituição da exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça) à ALMG;
6) Composição de uma comissão de estudo do reajuste emergencial da Verba Indenizatória de Transporte;
7) Não ocorrerá o corte de ponto;
8) Prazo de 60 dias para cumprimento dos mandados represados durante a greve;
9) Renúncia recíproca do Estado e dos Sindicatos de todas as ações interpostas, que versam sobre a greve, e ainda será feito pedido expresso de revogação das multas;
10) Os sindicatos participarão de forma efetiva da elaboração e execução do orçamento do TJMG.

Fonte: SINDOJUS/MG (íntegra)
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sexta-feira, 10 de maio de 2013

MAIS VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA! DESTA VEZ FOI CONTRA UM COLEGA DO PIAUÍ

Sindojus/PI reclama que adicional de periculosidade de R$ 300,00 é “uma vergonha” e cobra reajuste da verba
Conforme informações do Sindojus/PI, na tarde da última segunda-feira, 6, o oficial de justiça Francisco Evangelista Vaz Filho, durante cumprimento de mandado no bairro Santa Izabel, zona leste da capital piauiense, Teresina, foi assaltado e levado pelos assaltantes em seu próprio veículo. Ele aguardava ser atendido em uma residência em que realizava diligência quando dois indivíduos se aproximaram, abordaram-no e, armados, anunciaram o assalto. Não lhe permitiram qualquer reação, o que o obrigou a entregar aos bandidos sua bolsa, celular e o veículo particular que utilizava, diga-se de passagem, a serviço do Estado.
De acordo com a matéria do Sindojus/PI, o presidente da entidade lamenta que é cada vez mais freqüente a ocorrência de atos de violência cometidos contra os oficiais de justiça no cumprimento de mandados, por iniciativa tanto de partes envolvidas nos processos quanto de indivíduos estranhos à relação processual. “Estamos constantemente expostos à violência em decorrência do exercício da profissão, e o Estado, cada vez mais omisso, não disponibiliza qualquer instrumento de proteção, bem como não reconhece a necessidade do porte de arma de fogo”, queixa-se o sindicato piauiense.
No judiciário piauiense, informa o Sindojus/PI, para o oficial de justiça que trabalha todos os dias em situação de risco, adentrando em favelas, vilas, “bocas de fumo”, presídios e demais locais ermos, o Tribunal de Justiça daquele estado disponibiliza uma verba a título de periculosidade no valor insignificante e humilhante de R$ 300,00, sem qualquer reajuste desde 2006. “Isso é uma vergonha”, desabafa.
“A diretoria da entidade ingressará, tão logo seja resolvido o projeto que institui o subsídio dos servidores, com novo requerimento administrativo pleiteando o reajuste da referida verba”, anuncia o Sindojus/PI.
Com informações do Sindojus/PI
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quinta-feira, 9 de maio de 2013

SINDOJUS/PA APRESENTOU NOVE ITENS DE PAUTA E PEDIU AO CNJ PARA ANALIZÁ-LOS


 
A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça reuniu, na data de 07 de maio com o Juiz Corregedor do Conselho Nacional de Justiça e Assessoria desse Órgão. O SINDOJUS apresentou 09 (nove) itens de pauta e pediu a intervenção do CNJ para analisá-los e dentro das possibilidades cabíveis determinar ao TJE/PA que implemente estes pleitos. Os itens apresentados são os seguintes:

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1- Inclusão dos Oficiais de Justiça no Plano de Segurança Nacional do Poder Judiciário: Este item não faz parte dos pleitos do SINDOJUS junto ao TJPA, porém trata-se de pedido feito diretamente ao CNJ, em data pretérita, sob protocolo Nº 0006893-17.2012.2.00.0000, e visa à proteção física dos Oficiais de Justiça no exercício da função;
2- Implementação da Resolução 153 do CNJ, no Estado do Pará: Em que pese o SINDOJUS há 11 meses está se mobilizando pela implementação da Resolução e ter-se reunido inúmeras vezes com as Secretarias do Tribunal e Presidências, até a presente nada não se tem uma resposta concreta, razão pela qual pedimos a intervenção direta do CNJ a fim de que se possa agilizar o cumprimento da Resolução. O SINDOJUS informou ao Tribunal sobre todas as etapas realizadas para implementação da Resolução, inclusive pedido de reserva de orçamento para o ano de 2013 de valores suficientes para custear o ressarcimento;

3- Aquisição de Equipamento de Proteção Individual: O SINDOJUS há dois anos acordou com TJPA a aquisição de coletes à prova de balas, para distribuição entre os Oficiais de Justiça. Por dois anos consecutivos o orçamento retornou para a SEPLAN e foi remanejado, pela SEPLAN para a mesma aquisição, porém a compra fora frustrada tendo em vista a desorganização do controle interno do TJPA, chegando-se inclusive ao extravio da autorização do Exército para a compra;
4- Disponibilidade de Veículos Adequados e em Condições de Uso para o Cumprimento de Mandados de Condução Coercitiva e Mandados de Prisão: O SINDOJUS frequentemente recebe reclamações de Oficiais de Justiça, referente ao “descumprimento” ou cumprimento de forma precária, de Mandados de Condução Coercitiva em razão da falta de transporte para tanto. Os veículos oferecidos pelo Tribunal estão sucateados e oferecem risco à vida dos Oficiais de Justiça e das partes chegando-se ao cúmulo de dois veículos terem “pegado fogo”, um a faltar freios e outro a ser apreendido pelo DETRAN por falta de pagamento do IPVA. O Fórum Penal diariamente tem audiências remarcadas por falta de veículos, em tempo hábil, para cumprir os Mandados de Condução. Ressalte-se que o TJPA ainda é um dos Tribunais brasileiros que mantém a disponibilização de veículos para transporte de Juízes no percurso casa/fórum/casa, bem como para outros fins, diversos. Temos conhecimento de que há uma resolução do CNJ que flexibiliza o transporte de Magistrados no percurso casa/trabalho/casa, porém pensamos que deve ser sopesado esse transporte e o interesse publico da sociedade em ter as audiências realizadas. Ressalte-se que dentre os Servidores e Agentes Públicos, poucos são os que tem essa regalia de transporte casa/trabalho/casa, já que são detentores de salários dignos, podendo, portanto, custear seus próprios transportes para o trabalho;
5- Providências Juntos às Corregedorias- Capital/Interior, no sentido de revisar os procedimentos administrativos contra Oficiais de Justiça: O SINDOJUS entende que as penas aplicadas nos PAD’s, não raro, inobservam o princípio da proporcionalidade das penas em relação ao fato. Diante da arbitrariedade cometida por ambas as Corregedorias do TJPA na aplicação de penas demasiadamente altas. Na reunião com o Juiz Corregedor do CNJ o SINDOJUS chegou a cogitar na fusão das Corregedorias para transformá-las apenas em Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal, uma vez que tendo em vista a continentalidade do Estado do Pará e as divergências entre as Corregedorias no que se refere aos Provimentos, muitas vezes editadas por uma Corregedoria e não editada pela outra, gera desconforto no âmbito do exercício da função, principalmente do Oficial de Justiça;
6- Providências no Sentido de Apurar as Condutas de alguns Magistrados representados pelo SINDOJUS/ASSOJUPA: Algumas representações contra Magistrados, até a presente data não foram decididas e outras foram simplesmente arquivadas, mesmo tratando-se de condutas graves praticadas por Magistrados, os quais tem o dever de zelar pelo bom nome da Justiça, bem como de tratar o servidor com urbanidade, conforme o que rege a LOMAN.
7- Cumprimento da Resolução 114 do CNJ: Essa Resolução regulamenta que haja espaço físico para diversos setores dos Tribunais, inclusive sala para Oficiais de Justiça: O SINDOJUS por diversas vezes comunicou o TJPA acerca das péssimas condições nas instalações dos Oficiais de Justiça, ou até a inexistência de instalações, nas Comarcas do interior, mas até a presente data o TJPA não adotou medidas concretas para sanar esse problema. Um exemplo é a sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Cível da Capital que além de não comportar o numero de Oficiais de Justiça, não tem computadores suficientes e se encontra em estado de insalubridade. O SINDOJUS por diversas vezes informou ao TJPA sobre a precariedade das instalações, inclusive participou de uma visita da Presidente anterior no sentido de comprovar “in loco” a realidade, mas tudo ficou apenas na promessa da Presidência passada e no projeto elaborado para reforma, aliás como muitos outros pleitos tem ficado;
8- Intervenção do CNJ no que se refere ao cumprimento da Sentença que condena o Estado a pagar 22,45% de aumento aos Servidores: O SINDOJUS entende que não cabe ao TJPA discutir esse tema, mas sim cumprir a Sentença, pois o Tribunal está dando mau exemplo ao jurisdicionado e demais Órgãos do Estado, quando descumpre uma Sentença Judicial transitada em julgado. Em que pese o CNJ ser um Órgão de competência administrativa, o SINDOJUS entendeu que deveria dar conhecimento acerca do descumprimento, por parte do Tribunal, no que se refere à Sentença referida. Nas últimas reuniões em que o SINDOJUS participou das quais também se fizeram presente a Procuradoria do Estado, só chegou a uma conclusão: a Procuradoria do Estado usa de seus poderes políticos junto ao TJPA, no sentido de protelar qualquer tipo de acordo. Um exemplo disso é que em outras ocasiões, em nenhum momento a PGE citou que os Servidores do interior estariam fora da proposta de acordo, tendo-o feito na última reunião, porém o Estatuto do Autor da Ação prevê base territorial em todo o Estado;
9- Cumprimento da Súmula 190 do STJ: Nos últimos anos a Fazenda Pública da União vem assoberbando as Varas da Justiça Estadual e consequentemente acarretando uma avalanche de Mandados aos Oficiais de Justiça do TJPA, sem oferecer nenhuma contrapartida ressarcitória. O STJ editou a súmula 190 a qual já foi objeto de vários pleitos junto ao TJPA para implementação da cobrança, mas até a presente data nada foi feito para esse fim. Para regularizar o recebimento do TJPA não terá ônus, porém mesmo assim não se vislumbra o interesse para implementação o que fica comprovado até pelo tempo de vigência da súmula, que é bem antiga. A Vara da Fazenda Pública de Ananindeua tem aproximadamente 7 mil processos sendo que cerca de 70% deles são feitos da União. Nem o Magistrado nem os Oficiais de Justiça são ressarcidos pelo trabalho desempenhado em prol da União. O SINDOJUS pede ao CNJ que analise essa situação, até porque Ananindeua além de ser Comarca contígua é Região Metropolitana de Belém e o Judiciário Paraense está arcando com o ônus que é da União.
O SINDOJUS reconhece que a nova Presidente está apenas há três meses à frente do TJPA. Ocorre que existe um princípio dentro da administração pública chamado de “Princípio da Continuidade do Serviço Público” que norteia que se prossiga no serviço evitando retroações. Um caso concreto da não continuidade é a aplicação da Resolução 153 do CNJ uma vez que a Administração anterior, Des. Raimunda Noronha, determinou, de ofício, que a implementação fosse realizada em caráter de urgência, já que todos os procedimentos foram tomados para que se chegasse a um valor justo de ressarcimento, porém há uma resistência em agilizar a implementação da 153 já que há 11 meses se trabalha no sentido de implementar o sistema de ressarcimento. Maiores informações não serão divulgadas por motivos de segurança.

Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/PA CONSEGUE REINTEGRAR OFICIAL DE JUSTIÇA EM SEU CARGO

O Oficial de Justiça, P.E.G.S, da Comarca do Interior foi exonerado de sua função pelo Tribunal de Justiça do Estado decorrente de uma interpretação equivocada do seu tempo de serviço. O SINDOJUS através de sua Assessoria Jurídica ingressou com uma ação declaratória de tempo de serviço com a reintegração do cargo. Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu o direito do Oficial e determinou a imediata reintegração do autor ao cargo de Oficial de Justiça com o recebimento de toda a remuneração integral num prazo de 48 horas. O Sindicato dos Oficiais de Justiça já reintegrou 9(nove) Oficiais de Justiça que tinham sido exonerados de suas funções. Também parabeniza a Drª Adriana Pinheiro pelo empenho que tem tido com os assuntos da categoria. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!!
 
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 6 de maio de 2013

TJ/PA APLICA PENA DE CENSURA A UM MAGISTRADO

Por tratar de forma descortês vítimas de violência doméstica e influenciar na vontade de cada uma induzindo-as à desistência dos processos, o juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 3ª Vara da Comarca de Barcarena, no Pará, recebeu pena de censura pelo Tribunal de Justiça do estado. O juiz ainda foi condenado por negligência, por não promover sessão do Tribunal do Júri durante três anos.
Itzcovich ainda foi acusado de causar constrangimento às vítimas de violência doméstica por reunir todas ao mesmo tempo em um único ambiente para esclarecer os termos da Lei Maria da Penha e as consequências de dar prosseguimento às ações. Mas, ao analisar essa acusação, o Pleno do TJ-PA constatou que não houve violação.
De acordo com o Pleno, não há “inviolabilidade da vida privada das ofendidas até porque as explicações coletivas e/ou genéricas, sem adentrar no mérito da causa, feitas antes da denúncia e da formalização da ação penal, não se confundem com a audiência individual que ele efetivamente realizava do caso perante o representante ministerial”.
Porém, ao analisar os autos, o relator do processo disciplinar, desembargador Leonam Godim da Cruz Junior, afirmou que nessas reuniões de esclarecimento o juiz violou o artigo 3º do Código de Ética da Magistratura, que diz: “A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas”.
De acordo com o processo, durante as audiências preliminares, o juiz sugeria às vítimas a desistência da ação. Segundo o depoimento da promota de Justiça Vyllya Costa Barra Sereni, que acompanhou uma dessas audiências, o juiz, ao sair da sala de audiência, passou a conversar com algumas mulheres que estavam no corredor, afirmando que as ações não iam dar em nada e que elas deveriam desistir. Outro depoente confirmou o relato, afirmando também que o juiz se dirigia às vítimas dizendo que elas poderiam desistir do processo, não representando contra o agressor. Segundo o depoente, após o juiz sugerir a desistência do processo, quase a totalidade das vítimas desistiam.
“É possível constatar a inobservância do artigo 3º do Código de Ética da Magistratura Nacional, pelo juiz processado, na condução da audiência com as vítimas de violência doméstica, de certa forma influenciando as ofendidas à renúncia do direito de ação, maculando o princípio da autonomia da vontade que, em linhas gerais, é o poder dos indivíduos de suscitar, mediante manifestação de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica”, concluiu o relator Leonam Godim da Cruz Junior.
Negligência
No Procedimento Administrativo Disciplinar, o juiz Roberto Andrés Itzcovich foi acusado de não promover sessões do Tribunal do Júri na comarca durante três anos. O juiz se defendeu alegando que a falta de sessões começou antes de ele assumir a titularidade da Vara. Ele juntou documentos comprovando que, por exemplo, de 2000 a 2006, não houve uma única sessão.
Para o desembargador relator, “tal circunstância relativa aos anos anteriores sem sessão do júri não afasta a responsabilidade do magistrado requerido de seu múnus; vez que as atribuições genéricas da função são individualizadas por cada um dos membros do poder jurisdicional, dentro de seu controle subjetivo de praticar os atos, de forma que não estamos julgando a responsabilidade dos outros magistrados que passaram na vara sem reunir o Conselho de Sentença, mas do processado”.
Além disso, o juiz, em sua defesa, alegou que a falta de sessões desde que assumiu a Vara ocorreu em razão do período eleitoral e da precária estrutura física da sala do fórum destinada às sessões. Segundo Itzcovich, as sessões só puderam voltar a ser feitas após uma reforma no local.
Contudo, documentos apresentados por membros do Ministério Público mostram que a revogação das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri “teve como justificativa a necessidade de serviço e/ou atualização dos endereços dos réus pelo Ministério Público, sem que fosse pela precária estrutura física do salão do Tribunal do Júri ou quaisquer outros casos de força maior”.
Diante do caso, o desembargador relator concluiu ser “indiscutível a reiterada negligência do processado no cumprimento do dever, por ter deixado de realizar sessões do Tribunal do Júri durante aproximadamente três anos depois de assumir a titularidade da 3ª Vara Penal da Comarca de Barcarena; assim como, o seu procedimento incorreto no exercício da função judicial referente a sua conduta na reunião com as vítimas de violência doméstica, merecendo a devida censura”. A maioria do Pleno da corte, no entanto, não concordou com o entendimento e afastou a punição do juiz nesse quesito.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2013
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI R. RAMOS

SUPREMO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - ASPJ-PE. A ação concedeu o direito à aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça do TJPE por desempenhar atividade de risco.
Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal, entendeu-se lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja ementa da decisão transcreve-se adiante:
MANDADO DE INJUNÇAO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇAO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇAO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISAO EM MANDADO DE INJUNÇAO, CINGIDOS À COLMATAÇAO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇAO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSAO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.
1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.
2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Março Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009.
Fonte: ASP/PE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 4 de maio de 2013

INTERINIDADE FEMININA NA PRESIDÊNCIA DO SINDOJUS/PA

A Oficial de Justiça Avaliadora Luciene Farias, Vice Presidente do SINDOJUS/PA, assumiu, no dia 29/04/2013, interinamente, a Presidência do SINDOJUS, em virtude do inesperado afastamento do Presidente Edvaldo Lima, devido problemas de saúde.

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Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

FENOJUS PROMOVEU O I ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM JOÃO PESSOA/PB

A capital João Pessoa-PB sediou no dia 03/05/2013, o I Encontro Regional dos Oficiais de Justiça, promovido pela Fenojus juntamente com a Sindojus-PB, contando com a participação de representantes do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Pará.
O objetivo principal do evento foi preparar a realização do I Enojus – Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça que será realizado de 5 a 7 de setembro de 2013 na Paraíba. A ocasião propiciou também um rico debate sobre a preocupante situação da categoria em alguns Estados, relacionada à remuneração através de custas e subsídio, bem como a extinção do cargo de oficial de justiça em Sergipe e no Paraná. É necessário uma ampla articulação nacional dos oficiais de justiça para fazer frente ao desmonte da remuneração e do cargo, concluiu João Batista Fernandes.
 
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.