O Oficial de Justiça, P.E.G.S, da Comarca do Interior foi exonerado de sua
função pelo Tribunal de Justiça do Estado decorrente de uma interpretação
equivocada do seu tempo de serviço. O SINDOJUS através de sua Assessoria
Jurídica ingressou com uma ação declaratória de tempo de serviço com a
reintegração do cargo. Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu o direito
do Oficial e determinou a imediata reintegração do autor ao cargo de Oficial de
Justiça com o recebimento de toda a remuneração integral num prazo de 48 horas.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça já reintegrou 9(nove) Oficiais de Justiça
que tinham sido exonerados de suas funções. Também parabeniza a Drª Adriana
Pinheiro pelo empenho que tem tido com os assuntos da categoria. UNIDOS SOMOS
MAIS FORTES!!!
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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