quinta-feira, 6 de setembro de 2012

EM SÃO PAULO A TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA NÃO BENEFICIA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA. MUITO PELO CONTRÁRIO!!!


CERTIDÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E JULGAMENTO DOS DESEMBARGADORES VIRTUAIS ?!?!


Presume-se que ninguém pode negar os benefícios da informática. Entretanto, necessário se faz uma análise minuciosa e cautelosa sobre o uso, os métodos e aplicativos nas diversas atividades. Em se tratando de julgamento de processos judiciais e de certidões de Oficiais de Justiça, até que ponto se pode agilizar o tramite processual apenas fundamentado na legislação e em sistemas? Nossos códigos são antiquados, superados e imensamente influenciados por poderosos que sempre fizeram as leis de acordo com seus interesses pessoais. Basta fazer uma análise comparativa da Constituição Federal, dos códigos civil, processo civil,   penal,  processo penal, do direito administrativo, tributário, comercial e outras decisões extravagantes.

Sobrevivendo sob o tacão dos Tribunais de Justiça no Brasil, é que se vê a inutilidade de milhares de leis, que embora fazendo parte dos códigos, no dia a dia não se cumpre a legislação que beneficia o próprio país e seu povo, sua gente, porém cumprem-se todas as de interesse de quem detém a riqueza e o poder e as modificam quando bem lhes aprouver. 

No entanto, basta ter um excelente advogado, daqueles que têm habilidade em relações públicas com os poderosos, que esse cliente pode estar certo de sua vitória nas ações Judiciais. E com a informática? Ela pode prejudicar a parte no processo? O julgamento virtual feito pelo sistema de automação do Judiciário – SAJ – merece total credibilidade de que foi feito a verdadeira Justiça? E o uso da tecnologia a favor do Judiciário ou das partes? Os julgadores podem levar os processos para casa e julgá-los “on line”, acessando arquivos e sistemas? Os advogados são consultados, podendo concordar ou não sobre o novo método? Onde está esta lei? Ela existe? 

Em se tratando de certidões dos Oficiais de Justiça, o SAJ induz estes servidores públicos a faltarem com a verdade dos fatos, exigindo que os Oficiais de Justiça preencham planilhas, função dos cartorários, escrevente, auxiliar judiciário (estes acumulam funções de escrevente e não recebem adicionais). Onde está a lei que os obrigue a desempenhar função para a qual não foram concursados? Retomando as condições de trabalho dos Oficiais, a Corregedoria Geral e o Tribunal de Justiça sequer prepararam a Classe, ministrando cursos de informática para todos. 

Contrataram uma empresa, sabe-se lá de que forma e determinaram a existência da nova Central de Mandados, enviando dois técnicos para os cartórios e Comarcas para um simples treinamento de apertar botões, com quantidade mínima de computadores- verdadeiras tartarugas e acharam que só isso poderia ser uma seção de distribuição de mandados. Ledo engano, vez que nem a Corregedoria sabia como estruturar os serviços. Onde havia juízes esforçados e compreensivos, deixaram que os Oficiais organizassem a nova seção. Onde eles atuaram, está funcionando e deu certo. A maioria dos Oficiais, entretanto, não se adapta a receber ordens de cartorários que não têm a obrigação de conhecer funções que não são suas. 

Para piorar, a Corregedoria exige que os Oficiais desempenhem função de cartorários além das diligências. Ora, a função do Oficial de Justiça e regulamentada por lei e pelos códigos de processo civil e penal, além do que não existe lei que os obrigue a usar o computador. Muitos Oficiais de Justiça se aposentaram por não saberem operar o computador. A AOJESP começou a ministrar cursos e o Tribunal, atendendo ao pedido da Entidade, feito ao Dr. José Maria, ministrou um curso gratuito, porém não divulgou e compareceram poucos interessados. Mesmo assim, com tanto autoritarismo, falta de computadores, excesso de mandados, os Oficiais estão organizando e fazendo funcionar a secção que a Corregedoria não foi capaz de preparar a contento. Entretanto, obrigar cada Oficial a falsificar  informações, o TJ não vai conseguir, muito menos os juízes, diretores e/ou cartorários, como têm feito nas ordens de preenchimento das planilhas. A AOJESP e todos os seus diretores e conselheiros entendem que a FUNÇÃO DO OFICIAL É DILIGENCIAR E CERTIFICAR CIRCUNSTANCIADAMENTE. E nada mais. 

Os serviços cartorários e rotineiros são atribuições dos escreventes e diretores dos cartórios. O Tribunal de Justiça que faça concursos, com urgência, e nomeie escreventes técnicos e mais Oficiais de Justiça, muitos dos quais envidam esforços desumanos, devido à quantidade de endereços que percorrem e o Tribunal de Justiça não os reembolsa suficientemente pelas diligências ao realizadas. 

CUSTODIA E INCORPORA PARTE DOS DEPÓSITOS FEITOS PELAS PARTES O TÍTULO DE REEMBOLSO DAS DILIGÊNCIAS, E ESTES VALORES EM DINHEIRO PASSAM A PERTENCER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

QUE FIQUE BEM CLARO:
A FUNÇÃO DO OFICIAL É UNICAMENTE: DILIGENCIAR E CERTIFICAR!

MODELO DE CERTIDÃO:


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AS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (Mapa):


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AS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS (Relação):

clique AQUI para ver-


Fonte: Texto na íntegra do site da AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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