sexta-feira, 4 de abril de 2014

MAGISTRADO PARAIBANO PROPÕE QUE A DOMOCRACIA NO JUDICIÁRIO INCLUA OS SEUS SERVIDORES

Os veículos de comunicação da Paraíba noticiaram que os magistrados estaduais, seguindo o passo de uma campanha nacional, ingressaram no dia 31 de março com pedido no TJPB para que a eleição para a mesa diretora do próximo biênio (e nos biê...nios seguintes) seja feita não pelo próprio Tribunal, dentre os desembargadores mais antigos, como previsto em disposição regimental; mas, com a participação de todos os juízes em atividade. Alegam, em síntese, que a experiência vem colhendo bons frutos no Ministério Público e que esta seria uma forma de democratizar o Poder Judiciário.
Entretanto, nessa proposta de democratização foram esquecidos, propositadamente, os milhares de servidores do Judiciário. Não teriam eles direito ao voto? Seriam personagens menores, que apenas cumprem ordens e por isso não poderiam discutir os rumos administrativos e financeiros do Poder a que estão subordinados?
Ora, a função de presidente de um tribunal não é apenas protocolar e cerimonial perante eventos; é, principalmente, de gestão administrativa e controle financeiro. Sendo assim, não há como vislumbrar a eficiência de um Poder Judiciário sem a participação de seus servidores.
Alegam alguns, contudo, que o Judiciário é Poder e sendo os magistrados membros desse Poder, somente estes teriam direito à participação democrática. Reflito, no entanto, que o poder do Judiciário, ao contrário do que ocorre no Legislativo, não se concentra na política, mas na medida de sua legitimação conquistada pela concretização de uma prestação jurisdicional célere. A democracia no Judiciário não é “para o poder”, mas tem como fim último a sua função primordial, ou seja, de aumentar a eficiência de seu serviço básico que é levar a prestação jurisdicional ao jurisdicionado.
Ora, a aglutinação de forças, decorrente de uma democracia inclusiva, já ocorre em outros segmentos do serviço público, como no caso das universidades federais, onde a participação de servidores no processo democrático já é um fato consumado com bastante sucesso, há vários anos. E esse avanço tão presente na academia, torna-se mais relevante se atentarmos para o fato que um professor não depende essencialmente do servidor da universidade para dar uma aula. Ao contrário do que ocorre no Judiciário, onde é praticamente impossível o juiz dar andamento aos processos, sem o trabalho indispensável do corpo administrativo, dos servidores, sejam eles da assessoria, analistas, técnicos ou oficiais de justiça. Nem mesmo um mero despacho surte efeito sem que passe pelos trâmites cartorários...
Seria, então, a cátedra universitária, com toda tradição, algo menor que a toga dos juízes? Sinceramente, não acredito. Por que, então, as associações resistem na ampliação do universo dos detentores de capacidade eleitoral ativa? Se a eleição somente for dos juízes e para os juízes, não poderia haver o risco do nome a ser votado para presidente do Tribunal ser apenas um reflexo de poder do grupo político que controlar, na época, o movimento associativo? Isso é algo que deixaria bem pior o que hoje temos.
Juízes nem sempre são preparados em sua formação inicial para serem políticos ou exímios administradores, e como tal, é preciso ponderar com bastante cuidado os “prós” e os “contras” de se preterir a antiguidade, para ingressar nessa democracia mitigada pela política associativa, pois há o risco de perder-se o rumo, aumentando a distância entre a toga e o corpo funcional que lhe serve.
Finalmente, é necessário refletirmos que se a democracia é uma conquista pela liberdade de escolha, e o é, também o critério de antiguidade na magistratura sempre foi considerado um parâmetro neutro a garantir transparência e imparcialidade. Tanto que alguns setores do movimento associativo chegam a defender o fim da promoção dos juízes por merecimento, de modo a se prestigiar somente a antiguidade...
Penso, enfim, que se o modelo atual, permitindo apenas os votos dos desembargadores, peca por não considerar as preferências dos juízes de primeiro grau, temos que ter cuidado em não incorrer no mesmo erro ao alijar os servidores do processo político, isolando, ainda mais, a magistratura e prejudicando o “serviço judiciário”. Logo os personagens em maior grau quantitativo e que, administrativamente, terão que suportar muito mais as consequências do controle orçamentário e de diretrizes administrativas da gestão.
Parafraseando o modelo de requerimento disponível no site da AMB: trata-se de permitir a escolha daquele magistrado que, para a maioria do Poder Judiciário, se apresente como o melhor gestor ou administrador da coisa pública. E tenho certeza, que no momento que o processo de escolha for inclusivo, de modo a considerar, proporcionalmente, a vontade dos servidores, a tendência será uma administracão voltada também para o todo e não para cada uma das suas partes.
Termino com os versos de Gregório de Matos:
“O todo sem a parte não é todo;
A parte sem o todo não é parte:
Mas se a parte o faz todo sendo parte,
Não se diga é parte, sendo todo.”
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Texto do Juiz de Direito do TJ/PB Giovanni Porto publicado no Facebook.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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