RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ, INFORMAÇÃO DE AGORA:
CNJ acaba de decidir e convocar reunião de conciliação entre SINDOJUSPB e TJPB para 04 de fevereiro de 2014 no CNJ, na sede em Brasília.
Vejam o despacho que saiu agora:...
DESPACHO
Diante das manifestações do Sindicato Requerente e das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), e tendo em vista a complexidade das questões jurídicas discutidas, com inegável repercussão sobre a qualidade da prestação jurisdicional no Estado da Paraíba e a esfera jurídica de servidores do Poder Judiciário, parece-nos aconselhável franquear às partes a oportunidade de uma solução consensual para as controvérsias verificadas.
Sendo assim, intimem-se com urgência o TJPB e o Sindicato Requerente para audiência de conciliação, que convoco desde logo, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno do CNJ, para o dia 4 de fevereiro de 2014, às 15h, na sede deste Conselho Nacional. Caso queiram, as partes poderão enviar representantes com poderes específicos para transigir e firmar compromissos.
Cópia do presente despacho valerá como ofício.
Brasília, data infra.
FABIANO SILVEIRA
Conselheiro
CNJ acaba de decidir e convocar reunião de conciliação entre SINDOJUSPB e TJPB para 04 de fevereiro de 2014 no CNJ, na sede em Brasília.
Vejam o despacho que saiu agora:...
DESPACHO
Diante das manifestações do Sindicato Requerente e das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), e tendo em vista a complexidade das questões jurídicas discutidas, com inegável repercussão sobre a qualidade da prestação jurisdicional no Estado da Paraíba e a esfera jurídica de servidores do Poder Judiciário, parece-nos aconselhável franquear às partes a oportunidade de uma solução consensual para as controvérsias verificadas.
Sendo assim, intimem-se com urgência o TJPB e o Sindicato Requerente para audiência de conciliação, que convoco desde logo, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno do CNJ, para o dia 4 de fevereiro de 2014, às 15h, na sede deste Conselho Nacional. Caso queiram, as partes poderão enviar representantes com poderes específicos para transigir e firmar compromissos.
Cópia do presente despacho valerá como ofício.
Brasília, data infra.
FABIANO SILVEIRA
Conselheiro
Fonte: do colega Francisco Noberto Gomes Carneiro no grupo SINDOJUS/filiados no Facebook
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário