terça-feira, 10 de julho de 2012

PROIBIDA A DIVULGAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS RENDIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DOS TRÊS PODERES NA INTERNET

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, manteve decisão que impede a divulgação individualizada dos rendimentos de servidores públicos federais dos três Poderes na internet. A União havia pedido a suspensão da decisão liminar, concedida por juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O desembargador esclareceu que o pedido de suspensão de liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender. A competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, diz a decisão, é a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo artigo 4º da Lei 8.437/1992 e do artigo 15 da Lei 12.016/2009 — ordem, saúde, segurança e economia públicas.

Segundo seu entendimento, o pedido poderia, apenas, aferir a existência de grave consequência negativa ao interesse público, caso a determinação judicial seja imediatamente executada.

Para ele, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Por outro lado, a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Assim, o desembargador entendeu ser sensato manter a decisão de primeiro grau até que “seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial (internet) os rendimentos individualizados (nome, lotação, descontos etc.) dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão, como alega o autor da ação ordinária” (a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil).

O presidente esclareceu ainda que “a decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”.

Suspensão de Liminar 0041891-16.2012.4.01.0000/DF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2012.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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