quinta-feira, 12 de julho de 2012

EM MINAS GERAIS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTÃO DESOBRIGADOS A DAREM CUMPRIMENTO OU A ENTREGAREM OFÍCIOS EXTERNAMENTE, A MENOS QUE SEJAM REMUNERADOS POR TAL ATO

DUPLA VITÓRIA DA CATEGORIA: Será o fim da entrega de ofícios e CNJ edita resolução sobre diligências.
11 de julho de 2012
“O mal cresce quando as pessoas de bem se omitem”(Edmmund Burcke).
No mês de maio, com a presença da equipe do CNJ no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o trabalho de inspeção que estava sendo feito na Justiça mineira, após o ato corajoso dos bravos guerreiros oficiais de justiça da comarca de Alfenas, dentre eles o delegado sindical FABRÍCIO DE CARVALHO DIAS, em seguir as orientações do sindicato para darem um basta nas arbitrariedades cometidas pelo TJMG, o SINDOJUS/MG encaminhou uma denúncia ao CNJ sobre a obrigação dos oficiais de justiça avaliadores mineiros realizarem a entrega de ofícios sem a devida indenização de transporte (veja a matéria e cópia do ofício). Depois de ser intimado a se manifestar, pelo conselheiro Nei José de Freitas, relator do Pedido de Providências nº 0003113-69.2012.2.00.0000, o TJMG, por meio da diretora executiva de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional, Maria Cecília Belo, encaminhou ofício ao Conselho (veja aqui) com a manifestação em que, ao final, informa:
“Até a solução definitiva da questão, está sendo expedida Recomendação a todos os magistrados sugerindo que o encaminhamento seja efetuado de outras formas, através dos Correios, fac-similes ou e-mail, evitando-se a entrega aos Oficiais de Justiça, visto que tal procedimento não gera mandado e, por conseguinte, não dá direito á indenização pelas despesas com transporte”.
Em despacho de 28 de junho, o conselheiro determinou a intimação ao Sindicato para também se manifestar a respeito da posição do Tribunal de Justiça. A manifestação foi dada em Brasília, no dia 03/07/2012, oportunidade em que os diretores Wander da Costa Ribeiro e Jonathan Porto aguardavam a decisão final sobre o concurso para a carreira do oficialato judicial mineiro. (CLIQUE AQUI e veja a resposta do SINDOJUS)
Em virtude dos argumentos apresentados por ambas as partes, o Conselheiro Ney José de Freitas, DECIDIU MONOCRATICAMENTE no dia 09/07/2012 em favor dos oficiais de justiça, publicada ONTEM (dia 11/07/2012) sua decisão, determinando que o Tribunal edite ato que proíba os seus magistrados de determinarem o cumprimento externo de ofícios que não estejam cobertos pela verba indenizatória, até que seja formatada a decisão final para o problema. (CLIQUE AQUI e veja, na íntegra, a decisão mocrática final).
Assim, o TJMG agora terá que editar portaria que desobrigue os oficiais de justiça de terem que cumprir ofícios sem o recolhimento de verba indenizatória. Esta vitória é uma homenagem aos oficiais de justiça da comarca de Alfenas, em especial ao nosso companheiro FABRÍCIO DE CARVALHO DIAS, o qual infelizmente nos deixou no dia 07/07/2012 (veja a matéria aqui).
OUTRA VITÓRIA QUE AINDA SERÁ MUITO COMEMORADA: RESOLUÇÃO 153 DO CNJ
Foi publicada hoje, dia 11/07/2012, a RESOLUÇÃO 153 do Conselho Nacional de Justiça, editada no dia 06/07/2012. Veja-a abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 06 DE JULHO DE 2012
Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos oficiais de justiça.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;
CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir;
CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providências 0000830-73.2012.2.00.0000, na 148ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de junho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.
Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente
Esta resolução foi criada com base no Pedido de providências promovido por dois oficiais de Justiça do Estado do Paraná, objetivando a aprovação de determinações de critérios que garantissem a antecipação de despesas de diligências de oficial de justiça nas ações judiciais requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita (CLIQUE AQUI e veja a matéria). Parabéns a estes guerreiros oficiais que tiveram uma visão de categoria, pensando no benefício de todos os oficiais do Brasil!
Agora, além da TJMG ter que pagar antecipadamente a verba indenizatória aos mandados amparados pela justiça gratuita, este valor terá que ser previsto no orçamento. O valor terá que garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir. Ou seja, terá que observar a própria legislação instituída para este propósito, a Lei nº 14939/2003 (TABELA D).
Em breve, após manifestação de nossa assessoria jurídica, iremos divulgar uma certidão padrão que objetiva o cumprimento desta resolução, bem como a referida lei.
Parabéns a categoria do oficialato judicial mineiro por mais estas vitórias! Parabéns a todos que contribuíram e lutaram por dias melhores para a nossa categoria!
Estejam atentos a qualquer convocação! Se for preciso, faremos uma GREVE para termos nossos direitos implementados.
OFICIAL DE JUSTIÇA: Profissão de muito valor!
A diretoria do SINDOJUS/MG.

Fonte: Texto, na íntegra, do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUIRICARDO RAMOS

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