domingo, 30 de janeiro de 2011

SINDICATOS DEVEM PEDIR SÚMULA VINCULANTE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TODOS OS OJs DO BRASIL.

Os sindicatos dos OJs, pelo Brasil afora, devem solicitar ao STF súmula vinculante de reiteradas decisões daquela corte sobre a Aposentadoria Especial (20 anos).
Vale destacar que todas as decisões favoráveis acerca da aposentadoria especial para o OJ conquistadas por Associações/Sindicatos, em vários estados, têm tido pouco efeito prático.
As decisões vêm objetivando a aplicação da Lei 8.213/91 (lei de aposentadoria especial para a iniciativa privada), "QUANDO COUBER". Em outras palavras, por analogia, o órgão público deve aplicar a referida lei nos casos análogos de servidores públicos. Por exemplo, no caso do médico do serviço público se aplica a Lei e todas as normas correspondentes.
O problema é que não existe, na iniciativa privada, a função/cargo de oficial de justiça, as decisões dos MI não são aplicadas automaticamente, como tem sido ventilado por aí afora.
Devemos aguardar, portanto, as decisões do STF sobre várias provocações que têm sido feitas por entidades de servidores públicos do Brasil. A expectativa é que os OJs possam requerer a aposentadoria junto aos Departamentos Pessoais ou de Recursos Humanos de cada TJ, sem ter que entrar com MI no STF e sem burocracia.

Fonte: ASSOJASP.
Publicação e adaptações textuais em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.