segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

ASPECTOS INERENTES AO CUMPRIMENTO DAS ORDENS JUDICIAIS.

PARTE 01:

UMA BREVE INTRODUÇÃO.

É no Direito hebraico que se tem as primeiras notícias a respeito do exercício de funções que, atualmente, são atribuídas aos oficiais de justiça. Desde aquela época, passando pelo Direito romano, pelo Direito justiniano, quando os oficiais de justiça tinham nomenclaturas diferentes a depender de sua atribuição específica, muitas coisas mudaram nas atribuições deste profissional.
É fato que, em períodos passados, como na época das ordenações, em alguns aspectos os chamados meirinhos, destacavam-se perante os demais membros da população, tratava-se de um posto desejado por todos, que guardava muito respeito e uma importância ímpar, a ponto de ser necessário que os pretendentes ao cargo tivessem os seus nomes aprovados pelo Rei de Portugal, antes de exercerem as suas funções.
Sem o glamour dos tempos de outrora, a figura do oficial de justiça, a despeito de todas as modernas tecnologias, continua a ser de fundamental importância para a realização da Justiça, para a execução e a materialização da prestação jurisdicional.

Por Alexandre Dias Mesquita (oficial de justiça federal, servidor do TJDFT, pós-graduado em processo civil e presidente da AOJUS/DF).
Texto publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.