quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

SIGILO: STFxSTJ.

Por decisão do Ministro Celso de Melo (STF), à Pet 4848 (DISTRITO FEDERAL) que tem como requerido o Presidente do STJ, Ari Pargendler, não tramitará nesta CORTE sob segredo de justiça.
Sobre o fundamento da sua decisão, o ministro destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

Fonte: Boletim de Notícias do STF e Blog do Noblat.

Por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.