domingo, 16 de janeiro de 2011

REGULAMENTO DO DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO.

VIA CONVENÇÃO 151 DA OIT DEVERÁ SAIR ATÉ 15 DE JUNHO DE 2011.

O Brasil adere à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No dia 15 de Junho de 2010, o ministro do trabalho, Carlos Lupi, entregou na sede do Orgão, em Genebra (Suiça), o Decreto Legislativo 206/2010, que ratifica a norma.
A convenção garante aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e de realizar negociações coletivas com o governo.
Após a sua aludida ratificação, num segundo momento, cabe a regulamentação desse direito, como já está ocorrendo na sede da Câmara do Deputados, na Comissão do Trabalho, com a tramitação do projeto de lei (PL) 4.497/2001.
O prazo para o Brasil adotar a norma é de um ano após a entrega da ratificação, ou seja, até 15 de junho de 2011.
Diante da urgência do caso A FOJEBRA DEVERÁ TRAÇAR ESTRATÉGIAS JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL para buscar o aprofundamento dos trabalhos, no sentido de que seja aprovado o ordenamento legal do direito de greve no setor público, espelhado da Convenção 151 da OIT.

Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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