segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PEC 190 A NATIMORTA.

Caros Colegas de todo o Brasil, em 01.07.2010 escrevi um comentário no FÓRUM FOJEBRA, cujo o teor é o seguinte:

A PEC 190, da forma como foi confeccionada, originalmente, é incapaz de nos trazer qualquer benefício, no que tange as remuneraçòes.
O deputado federal, Manoel Júnior, seu relator, foi incompetente em se desvencilhar dos comprometimentos políticos e, nem sequer levou em conta o deputado federal, Major Fábio, quando o mesmo propôs alterações no texto original da referida PEC.
É, na realidade, um prato cheio para os TJs justificarem negativamente, no futuro, quaisquer tentativas de isonomia remuneratória, diante do vazio do seu texto original.
Não há dúvidas de que possamos ter um estuto único no Judiciário Nacional, entretanto, se não forçarmos um melhoramento no bojo textual do pedido, de nada nos valerá já que, estatuto é uma coisa e isonomia salarial é outra coisa.
Emendar uma constituição implica em trazer nas entranhas textuais do pedido, os seus objetivos e as suas finalidades.
Ora, se o objetivo é a criação de estatuto uno, a sua finalidade deveria ser, consequentemente, a isonomia remuneratória juntamente com os outros direitos inerentes à categoria do Judiciário Federal.
Não nos serve, não nos interessa, um estatuto uno que nos impute deveres iguais e direitos distintos, principalmente, no que tange a remuneração.
Isonomia salarial já!
É o que devemos pleitear neste ano do 2011!

Por RUI RICARDO RAMOS.

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