sábado, 15 de janeiro de 2011

CITAÇÃO: CASOS ESPECÍFICOS.

Imaginem, Caros Colegas de todo o Brasil, a ausência do OJ no ato citatório oriundo de uma Ação de Interdição, em que o(a) interditando(a) seja pessoa incapaz (Artigo 218, Parágrafo Primeiro do CPC).
Imaginem o carteiro, desprovido de conhecimentos técnicos, conduzindo um mandado de citação para uma pessoa incapaz. Qual seria o seu procedimento?
Imaginem a ausência do OJ no ato citatório em que seja necessário o procedimento "com hora certa", (Artigos 227 e 228, Parágrafos 1 e 2 todos do CPC, com procedimento análogo no CPP para a citação).
Imaginem o carteiro, leigo, conduzindo tal mandado. Qual seria o seu procedimento?
Imaginem a ausência do OJ no ato citatório que envolva qualquer uma das possibilidades acima mencionadas, acrescida do fato da localização do citando ser em uma zona rural, onde não chegue o serviço postal. O carteiro iria?
Entretanto, é tudo pura imaginação ... não somos tão necessários assim ...!?

Por RUI RICARDO RAMOS.

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