sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O ALVARÁ DE SOLTURA E O OFICIAL DE JUSTIÇA.

Caros colegas de todo o Brasil eu tenho, há muito tempo, uma opinião a respeito do tema ALVARÁ DE SOLTURA E O OFICIAL DE JUSTIÇA.
Acho que o meirinho só deve atuar na execução e materialização das ordens judiciais que sejam, estritamente, da sua competência, ou melhor, onde o ATO seja do OJ e não de terceiros.
Salvo melhor entendimento, em se tratando de alvará de soltura, o ATO de soltar ou não é da autoridade do presídio ou de quem suas vezes fizer. Pelo menos o texto dos alvarás expedidos aqui na Paraíba deixa isso bem claro, senão vejamos: "... manda ao diretor do presídio ou a quem suas vezes fizer, que solte, INCONTINENTI, se por outro(s) motivo(s) não estiver preso ..."
Em nenhum canto do corpo do alvará é dito: ...manda ao oficial de justiça que em cumprimento ao presente alvará de soltura ... juntamente com o diretor do presídio ou de quem suas vezes o fizer ...
Desta forma, o OJ não tem nenhuma responsabilidade no que tange ao cumprimento ou não da referida ordem judicial, pois não é um ato que lhe diga respeito. É o OJ, neste caso, um simples condutor do alvará e nunca o seu executor!
A autoridade do presídio é quem diz, no próprio corpo do alvará: Dei cumprimento ao presente alvará ou, deixei de soltar o preso tendo em vista certidão acostada da Execução Penal, dando conta de que por outro(s) motivo(s), o apenado deva permanecer preso.
Existem outras ordens judiciais que terminam nas mãos do OJ sem que ele seja o seu executor, sem que o ATO seja seu. São elas: ofícios e mandados de averbação.
Diante do que foi dito e, volto a dizer, trata-se da minha opinião pessoal e, sabendo que o CNJ não tem moral para fazer cumprir a Resolução 108/2010 de lavra do Ministro Gilmar Mendes, sou a favor e, plenamente a favor, de que se tire este "peso" das nossas costas, das nossas vistas e das nossas vidas!
Espero que isso venha a acontecer o quanto antes !!!

Por RUI RICARDO RAMOS.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.