domingo, 22 de setembro de 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROPÕEM PEC PARA DEMOCRATIZAR AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

A redação original recebeu colaboração dos assessores do deputado Vicentinho. A Pec foi aprovada em assembleia geral na Praça João Mendes  por todos os servidores do Judiciário que estavam em greve.

 
Chega de conservadorismo, ânsia pelo poder, manipulação da lei, do uso de dinheiro público e das poses de Deuses do Olimpo. Estamos falando de certas leis elaboradas e negociadas entre os Poderes. Da mesma forma que o movimento de junho foi para as ruas para repudiar as condições sócio econômicas, politicas e de excesso de poderes de uns poucos, os Oficiais de Justiça repudiam os privilégios de uma parcela da magistratura que elabora suas próprias leis, pela via administrativa e as executa, excluindo direitos dos servidores e funcionários públicos dos Tribunais de Justiça.

Os desembargadores, sustentados pelo dinheiro público, durante grande parte da sua vida profissional deveriam fazer auto crítica e reduzir os privilégios funcionais para que os trabalhadores nos Tribunais de Justiça tivessem, pelo menos, anualmente, a reposição salarial inflacionária, que em 2002 já era de 26,39%. Entretanto, como o art. 37, inc. X, nossa Bandeira de Luta das greves ,não estipula o montante a repor, a magistratura, em especial em Brasília reestrutura, imediatamente a sua Lei Orgânica. Já não bastam as benesses concedidas pelo Estado? Quanto custa um STF? Quanto custa um STJ?

Quanto custa cada Tribunal de Justiça, em cada Estado? Sejam da Justiça Federal ou Estadual? Em tempos passados, antes das eleições para a presidência dos TJs nos Estados, já sabíamos quem seria o próximo presidente: O mais idoso e/ou o Corregedor Geral da Justiça. E hoje? Não queremos mais que assim seja, contudo o respeito que temos pelos conhecimentos e experiências adquiridas.

Queremos magistrados com novas ideias  sobre a sociedade e que higienize a hipocrisia e o mofo dos Tribunais com venda nos olhos. Nossa Deusa da Justiça não tem venda, não tem catarata e nem miopia. Em suas mãos bastam a balança e o livro e não a espada. Será que o Conselho Nacional de Justiça vai se deixar levar pelos antigos e superados Deuses do Olimpo, visto que concedeu liminar impeditiva para que todos os desembargadores possam concorrer aos cargos de direção.
Como os Oficiais podem contribuir para que tal não ocorra? Esta classe há muito ate para democratizar este Poder.

A presidente Yvone elaborou uma PEC para alterar o Art. 96 da Constituição Federal. É a PEC nº 526/10, que se encontra no Gabinete do Deputado Federal Vicentinho:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 526 , DE 2010
(do DEPUTADO VICENTINHO e outros)


Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, dispondo sobre a participação de servidores na eleição de membros dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 96 .............................
..........................................
Parágrafo único. Nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça será assegurada a participação, por meio de voto direto, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos juízes de direito em seus quadros de pessoal, nos termos definidos pelos respectivos regimentos internos.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa, mediante acréscimo de dispositivo ao art. 96 da Constituição Federal, garantir a participação dos servidores efetivos e dos juízes de direito, por meio de voto direto, nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Pretendemos, com esta iniciativa, democratizar as eleições para a escolha dos membros da administração dos Tribunais de Justiça, cujas decisões afetam diretamente a vida de milhares de servidores de carreira em todo o País.

Ressalte-se que a proposta não objetiva retirar do conjunto dos magistrados a prerrogativa de eleger os integrantes dos órgãos diretivos dos referidos Tribunais, prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 96 da Constituição. O que se pretende é a inclusão, no processo eleitoral, da participação direta dos servidores e dos juízes de direito, nos termos a serem definidos pelos regimentos internos de cada Tribunal.

Acreditamos que tal medida contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação das referidas Cortes, uma vez que aproximará os servidores, que são peça fundamental na prestação jurisdicional, da direção das instituições a que servem.
É como justificamos a presente Proposta de Emenda à Constituição, na expectativa de sua aprovação pelos ilustres Pares.

Deputado VICENTINHO

Fonte:AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of  por RUI RICARDO RAMOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.