sábado, 11 de junho de 2011

PROFECIA IRREALIZÁVEL.

Não se pode falar a respeito do que não se conhece.

Entendo que as pessoas que tencionem escrever matérias sobre quaisquer assuntos, devem fazê-lo com os conhecimentos necessários para tanto, sob pena de emitirem conceitos ou opiniões errôneas e sem fundamento técnico.
Foi o que aconteceu com um colega, analista judiciário do TRF 3a Região, ao escrever um artigo na última edição do Jornal do Judiciário, o qual intitulou-se de "O futuro dos servidores do Judiciário Federal".
O colega que chama-se Edson Luiz Sampel em seu artigo, que mais parece uma profecia catastrófica a respeito do futuro dos serventuários do Judiciário prevê, entre outras coisas, a extinção do cargo de oficial de justiça, alegando ser tal cargo "vetusto e medieval mister".
Ora, para os não conhecedores ou para os menos avisados, tal previsão, catastrófica, nos moldes das interpretações apocalípticas do último livro bíblico, cai como uma ducha de água gelada em momentos tão críticos em que vivemos em busca de conquistas e de direitos que nos são inerentes e que, ainda, nos são negados.
Desconhece o mencionado colega, profético que é, que este "medieval mister" é mais antigo do que o próprio período medieval, conhecido nos livros de História como o "Medievo Ocidental". Citações bíblicas falam deste profissional, ainda, no Velho Testamento. Tal compêndio bíblico, antecede e muito ao período medieval.
Pois bem, este "dinossaurico" profissional é impertaivo mesmo nos dias atuais em que a informática parece inundar a cognição humana.
Desconheço uma forma legal de se atribuir FÉ PÚBLICA a quaisquer programas existentes ou que devam ser criados, futuramente, mesmo para a efetivação de atos menos complexos, como uma simples intimação.
Lembrem-se, os que litigarem nos pólos passivos de quaisquer ações que tramitarem, futuramente, sob o ângulo visionário do nosso colega profeta, jamais abrirão os seus e-mails, objetivando não serem alcançados pela Justiça. Até porque ninguém está ou estará obrigado, nem mesmo em função de Lei, a abrir a caixa de entrada do seu e-mail.
Agora, imaginem uma ordem mais complexa, como por exemplo, uma reintegração de posse, sendo executada e materializada por um programa de computador. É impraticável!
Essas previsões catastróficas, como se fora profecia de Nostra Damus não se concretizarão! A aplicação da Justiça humana não funcionaria se entregue aos auspícios da tecnologia da informática.
Tal instrumento é, meramente, e, tão somente, uma forma auxiliar e subsidiária ao homem encarregado de aplicar e de executar a Justiça, nada mais!
Por fim, me atrevo a dizer: Enquanto existir um juiz existirá um oficial de justiça pois, o primeiro encarrega-se de aplicar a Lei, o segundo de executá-la e materializá-la. Um é a extensão do outro.

Por RUI RICARDO RAMOS.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.