terça-feira, 14 de junho de 2011

30 HORAS SEMANAIS EM PERNAMBUCO.

Categoria conquista mais uma vitória: Jornada de trabalho continuará de 30 horas semanais


Nesta segunda-feira (13), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou resolução que estende o horário de expediente do Poder Judiciário de estadual. Com esta decisão, o horário de funcionamento será das 9h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais.
Esta medida vem para atender a Resolução nº88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 8 de setembro de 2009, que estabelece o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. A partir do próximo mês a medida entrará em vigor.
Neste novo cenário, a jornada de trabalho continuará seguindo os limites previstos na legislação estadual e, segundo informações do TJPE, os servidores serão distribuídos pelas unidades judiciárias para garantir o atendimento ao público.

Concurso Público e melhorias na estrutura
Os trabalhadores do TJPE sempre se manifestaram a favor do aumento do horário de atendimento à população, entretanto são contrários à aumentar a carga horária. Uma das reivindicações da categoria para solucionar parte do problema é a convocação de mais servidores concursados. A quantidade de trabalhadores existentes no TJPE é insuficiente para a demanda apresentada. Atualmente, há cerca de cinco mil servidores ativos no Tribunal quando o ideal seria oito mil, segundo o Comando de Greve.
Para ter um atendimento de qualidade, também é importante, melhorar a estrutura dos fóruns e comarcas. Foram apresentadas, no decorrer da greve, várias imagens com as péssimas condições dos prédios de vários locais de trabalho. Outra denúncia realizada pela categoria é a falta de material de expediente, mas para garantir o atendimento, muitas vezes os servidores são obrigados a comprá-lo com seu próprio dinheiro. Lápis, caneta, borracha, papel, tinta de impressora, copo descartável, papel higiênico, etiquetas, são exemplos.

Fonte: SINDJUD/PE.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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