domingo, 19 de junho de 2011

PRESIDENTE DO TJRJ ABONOU AS FALTAS DOS SERVIDORES GREVISTAS

Atitude elogiável tomou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, ao abonar as faltas dos servidores deste órgão judiciário que participaram do movimento grevista no final do ano passado, deflagrado no dia 19 de outubro e encerrado no dia 06 de janeiro de 2011, através de decisão proferida no Processo Administrativo n° 2011-0029602, no dia 09 de junho de 2011.

No dia 14 de junho de 2011, a aludida decisão foi juntada, através do Ofício PRES 234, no Pedido de Providências nº 0000745-24.2011.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, tendo como relator o Conselheiro Milton Nobre, cujo requerente é o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, processo que está na pauta da 129ª Sessão Ordinária de julgamento do seu órgão Pleno, a ser realizada no dia 21 de junho de 2011. O objeto do Pedido de Providências em questão já fora antecipado pelo Tribunal de Justiça carioca: devolução dos descontos salariais dos servidores grevistas.

Sobre o tema, o único Tribunal de Justiça brasileiro que descontou e ainda não devolveu os numerários de servidores grevistas de seu quadro de pessoal (apenas os oficiais de justiça, é bom frisar) é o da Paraíba (TJPB). Sabe-se que todo o serviço pendente da greve deflagrada no ano passado por estes servidores já fora atualizado, consubstanciando a devida compensação dos dias parados com o aumento substancial de expedição de mandados judiciais, conforme podemos depurar com os dados mensais do SISCOM.

Já o atual presidente do TJPB, Desembargador Abraham Lincoln, demonstra intenção em resolver o impasse em comento após conclusão das demandas judiciais que envolvem os atos 41 e 55/2010 (Mandados de Segurança nº 999.2010.000.692-6/001 e 999.2010.000.855-9/001), segundo disposições constas no ato 30/2011 de sua lavra, que suspendeu as últimas parcelas dos descontos salariais referentes à greve de 2010, cuja determinação é mera faculdade do chefe do Poder Judiciário, como assim procedeu no TJRJ, em particular com a devolução dos valores já descontados dos servidores que participaram da greve naquele estado, também, no ano passado.   


Abaixo, o despacho do presidente do TJRJ que abonou as faltas dos servidores grevistas no Processo Administrativo n°. 2011-0029602:



GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Processo n°. 2011-0029602

DESPACHO

Verifica-se, consoante informação do Departamento de Administração de Pessoal/Divisão de Cadastro de Servidores (fl. 105) que a Alta Administração deste Tribunal já abonou as faltas dos servidores listados às fls. O4/104, na freqüência do mês de dezembro/2010 e no período de 01 a 06 do corrente ano.

Sendo assim, considerando o precedente existente, defiro o pedido do SIND-JUSTIÇA, para fins de abonar as faltas dos servidores no período de 19 de outubro a 30 de novembro do ano passado.

À DICAD para as providências pertinentes, com urgência, entrando em contato com os NURS para a regularização das freqüências, caso necessário, com o fito de possibilitar a inclusão dos valores não pagos em razão das faltas na próxima folha de pagamento.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2011.

Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça


Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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