sexta-feira, 10 de junho de 2011


Posted: 10 Jun 2011 06:24 AM PDT
ASSUNTO: GREVE NACIONAL DO JUDICIÁRIO FEDERAL - COMUNICADO DA DIRETORIA DA AOJUSTRA

Em relação ao movimento grevista convocado pela Fenajufe e pelos Sindicatos do Judiciário Federal e Ministério Público da União, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA), por decisão de sua diretoria, comunica o seguinte:

1.       A AOJUSTRA considera justa a reivindicação da categoria pela aprovação do Projeto de Lei 6.613/2009, que estabelece um novo Plano de Cargos e Salários para o Judiciário Federal.

2.       A AOJUSTRA, como entidade de representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 2ª Região a ela filiados, não tem como finalidade institucional e estatutária encaminhar ou liderar nenhum movimento grevista;

3.       Em decorrência, não cabe à AOJUSTRA nem a qualquer de seus dirigentes estimular ou desestimular a participação dos colegas no referido movimento;

4.       A eventual participação ou não dos diretores da AOJUSTRA no movimento se dará sempre por decisão própria, em acordo ou em desacordo com as instâncias deliberativas da categoria, convocadas pelo Sindicato que a representa.

São Paulo, 10 de junho de 2011

A DIRETORIA DA AOJUSTRA  

 

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                   A AOJUSTRA É FILIADA À FENASSOJAF
Posted: 10 Jun 2011 06:46 AM PDT
DINHEIRO ALHEIO


Advogado induziu juiz a erro, diz tribunal paulista


POR FERNANDO PORFÍRIO


O advogado Carlos Eduardo Rosenthal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a três anos, oito meses e treze dias de reclusão. A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (7/6), pela 4ª Câmara Criminal. A turma julgadora substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos que deverá ser fixada pelo juiz da execução.
Rosenthal é acusado pelo crime de apropriação indébita porque, de acordo com o Ministério Público, no exercício da profissão, se apropriou indevidamente de mais de R$ 1,5 milhão do Banco Financial Português. Ainda cabe recurso da decisão.


Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 29ª Vara Criminal da Capital, condenou o advogado a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Inconformado, Rosenthal entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Em preliminar, a defesa sustentou que a denúncia descreve um crime de estelionato e não de apropriação indébita, pois a fraude antecede o levantamento do dinheiro.


No mérito, a defesa alega engano no cálculo das planilhas que embasam a ação de prestação de contas; que seu cliente se utilizou de documento falso, pois tinha poderes para levantar honorários; que o contrato de prestação de serviços tinha cláusula que o obrigava a cobrar débitos de clientes inadimplentes; e explica que demorou a ajuizar ação de prestação de contas porque acreditou que o banco reconheceria espontaneamente os débitos.


Os crimes de apropriação indébita, num total de 29, ocorreram entre novembro de 1997 e maio de 1999, na sede da 1ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com a denúncia, o advogado se apropriou indevidamente e de forma continuada, de 1,5 milhão de que tinha posse em razão da profissão, em prejuízo do Banco financial Português.


O golpe


O Ministério Público apurou que o acusado representou o banco vítima numa ação de desapropriação que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista. Depois de ganhar a causa, juntou petição na qual alegava que o banco concordava que recebesse seus honorários com prioridade, antecipadamente e por inteiro. Afirmou que estava juntando carta de concordância do presidente da empresa, o que na verdade nunca existiu, induzindo a erro o juiz do caso, que acabou deferindo o pedido.


O acusado, de acordo com o MP, não repassou os valores recebidos ao banco ficando com todo o montante. Somente depois de questionado é que decidiu restituir os valores à empresa, mas repassou apenas R$ 209.698,09. Depois disso, ajuizou ação de prestação de contas, na qual assumiu uma dívida com o banco de R$ 295.732,68.


"O apelante admitiu ter se apropriado da quantia, tanto no inquérito policial, ocasião em que alegou receber os honorários futuros pela declaração firmada pelo diretor geral do banco, quanto em juízo, dizendo que decidiu 'compensar-se', acreditando-se injustiçado por não receber honorários de outras ações", afirmou o relator do recurso, desembargador Willian Campos.


Para a turma julgadora, o juiz da Vara da Fazenda Pública apenas autorizou o levantamento dos honorários de forma antecipada porque o advogado juntou carta falsa do diretor do banco. Um laudo da perícia constatou que a assinatura na declaração juntada pelo advogado era falsa e o diretor do banco negou ter assinado o documento.


O relator destacou que considerando a experiência e formação intelectual do advogado, não pode ele se escusar sob a alegação de que não o dolo de se apropriar do dinheiro. "Evidente o pleno conhecimento que tinha de seus atos, seja pelas vedações contratuais, origem e destino da quantia, bem como diante do comportamento que apresentou perante o banco vítima", disse Willian Campos.


A turma julgadora, no entanto, entendeu acertado reduzir a pena imposta ao réu. Para tomar a decisão sustentou que o aumento da pena-base acima do mínimo legal deve contrabalançar as circunstâncias e motivos do delito com os antecedentes, personalidade e conduta social do acusado, em especial a primariedade.
Posted: 10 Jun 2011 06:44 AM PDT
FORROBODÓ NA AUDIÊNCIA

Palocci salva muambeiro de ir para cadeia

Palocci ainda estava ministro da Casa Civil, quando foi invocado como a principal alegação de um sacoleiro em processo por crime de descaminho, numa audiência na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na manhã desta terça-feira (7/6).

O réu era duramente denunciado pelo representante do Ministério Público pela irregular importação de muambas no valor de pouco mais de R$ 12 mil. Eis senão quando, ao ser interrogado, o muambeiro reclama que está sendo injustiçado: "Pois o Palocci fez coisas bem pior e teve suas vultosas consultorias arquivadas pelo procurador-geral da República", lamenta.

Pairou na sala de audiências um pesado e constrangedor silêncio até que o ilustre representante do Ministério Público Federal, com um misto de ironia e vergonha, informou que na rede interna do parquet todos exclamavam que "o Gurgel ‘brindeirou’ geral" (para os mais jovens vale esclarecer que a neologismo é uma referência a Geraldo Brindeiro, o procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso que entrou para a história com o singelo epíteto de "engavetador geral").

E continuou o nobre procurador a dizer que depois da "brindeiragem" de Gurgel cresceu na comunidade a torcida para que a candidata Ella Wiecko venha a ocupar a cadeira de procurador-geral em substituição ao próprio, que está em fim de mandato. Gurgel é candidatíssimo a ficar no posto — a lei permite a recondução —, daí sua intenção de agradar quem nomeia o procurador-geral com sua atuação no caso Palloci. Mas segundo a interpretação do procurador, o tiro do Gurgel saiu pela culatra.

Depois desse forrobodó nos debates orais, o membro do MPF pediu a absolvição do muambeiro, no que foi prontamente atendido pelo juiz.
Posted: 10 Jun 2011 06:40 AM PDT
INJUSTIÇA CONSUMADA - Oficial de Justiça determina derrubada de casa, família já tinha liminar favoravel para manutenção da moradia

Quarta-Feira , 08 de Junho de 2011

Um caso claro de abuso de poder em favor de uma grande empresa. Uma “rápida” vontade de cumprir uma decisão judicial. A fé pública de um cidadão rondoniense de bem colocada a prova, além do estranho entrosamento de um serventuário da justiça com o “requerente”.

Na manhã desta quarta-feira (8), o Rondoniaovivo publicou reportagem ( leia aqui) sobre uma família de agricultores que estava na iminência de ser despejada e ter sua casa demolida após decisão judicial. O oficial de justiça acompanhava um caminhão e três funcionários da Santo Antonio Energia, que estão derrubando as casas que serão inundadas na região da gleba Jacy Paraná, distante cerca de 80 quilômetros da capital. O agricultor não recebeu nenhuma indenização da “Usina”, que depositou em juízo e pediu a posse antecipada, que está sendo concedida sem ouvir as partes. ( OUÇA ENTREVISTA VIA TELEFONE AO LADO)

Pois bem, na manhã desta quarta, a juíza Úrsula Gonçalves da 8ª Vara Cível de Porto Velho, ao tomar conhecimento dos fatos no citado caso, via advogada da família de Aristomildo Oliveira, em liminar determinou a suspensão da emissão de posse no prazo de 15 dias ( desocupação). Sensível com a presença de crianças no local, a magistrada ainda determinou o oficial de justiça que fosse aberto novo prazo, após os 15 dias.

Mas a vontade de mostrar serviço foi mais forte. Logo pela manhã, por volta de 9hs, o oficial de justiça retornou a casa do pequeno produtor rural. E avisou que já ia começar o desmanche. O cidadão ligou para sua advogada, que lhe informou que a juíza tinha dado uma liminar favorável a família.

O produtor procurou o oficial de justiça no terreiro da casa e disse que não podia derrubar sua moradia, pois havia uma nova decisão de justiça. Uma ligação telefônica da advogada do agricultor para o serventuário da justiça também teria informado o suposto meirinho que deveria suspender a operação.

Mas o oficial de justiça que supostamente chegou no carro da Usina de Santo Antônio não acatou a ordem judicial em favor dos agricultores e deu ordem para o inicio dos trabalhos de derrubada.

Em poucos minutos, nada restava do casebre.

As crianças que saíram logo cedo para estudar, quando retornaram da escola, encontraram sua casa no chão. Nem almoço havia. Houve choro e procura por seus brinquedos no meio da poeira.

Revoltado com a situação, restou para o agricultor ir até o distrito de Jacy Paraná para registrar uma ocorrência policial. As crianças devem ficar sem estudar por uns dias. Uma atitude que deve ser objeto de ação judicial por danos morais a ser impetrada nos próximos dias..

Apesar da decisão célere e humana da juíza, a dignidade do rondoniense mais humilde está sucumbindo frente a força econômica da Usina de Santo Antônio.
Posted: 10 Jun 2011 06:37 AM PDT

Valor Econômico

Trabalhador é multado por má-fé

(atualizado em 09/06/2011 às 10:12 h)

Trabalhista: Decisões estabelecem punições de até 20% sobre o valor da causa

O ex-funcionário de uma companhia do setor de mapeamentos, para a qual trabalhou por 17 anos, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil à empresa por ter entrado com uma ação trabalhista considerada temerária. Ele alegou não ter recebido as horas extras devidas, assim como o cancelamento indevido do plano de saúde ao qual teria direito. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), no entanto, entendeu que as declarações do ex-funcionário foram contraditórias em relação à jornada de trabalho e que ele não teria direito ao plano de saúde, após a rescisão contratual.

Ainda são raras as punições de trabalhadores pela chamada litigância de má-fé - pela apresentação de acusações não comprovadas no Judiciário ou recursos desnecessários para protelar o resultado das decisões. Os juízes, em geral, costumam condenar com muito mais frequência empresas ou advogados. Mas já existem algumas condenações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões baseiam-se no Código de Processo Civil, que estabelece como punição o pagamento de um percentual de até 20% sobre o valor da causa.

Na recente decisão analisada pela 9ª Turma do TRT paulista, a relatora, magistrada Riva Fainberg Rosenthal observou que vislumbrou \"com a necessária nitidez, a intenção do trabalhador de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo a erro\" e que também teria ficado evidente a vontade de prejudicar a empresa. Por isso, manteve com os demais desembargadores da turma, a condenação fixada pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Segundo o advogado Eduardo Máximo Patrício, do GMP Advogados, que fez a defesa da companhia, a empresa não só pagou plano de saúde para o ex-empregado, como continuou oferecendo o benefício por mais dois anos após a rescisão. Para o advogado, essas condenações já mostram uma nova tendência. \"Apesar da fama de proteger o trabalhador, a Justiça trabalhista tem reconhecido a má-fé\", diz.

Em uma outra decisão do TRT paulista da qual já não cabe mais recurso, o sócio de uma cooperativa, que prestava serviço para uma empresa da área de informática, teve que arcar com R$ 1,8 mil de multa por má-fé. Ele afirmou que teria sido demitido pela empresa de tecnologia e entrou com ação pedindo verbas rescisórias. A empresa, porém, conseguiu comprovar que a demissão partiu dele - que já estava empregado em outro local e mesmo assim pediu seguro-desemprego.

A advogada que representou a empresa no processo, Daniela Beteto, do Trevisioli Advogados, afirma que ainda são poucos os casos em que se condenam trabalhadores. \"A Justiça do Trabalho e a legislação trabalhista acabam sendo paternalistas, mas aos poucos isso está mudando\", afirma. Para ela, essas condenações servem para \"moralizar a Justiça do Trabalho e têm efeito didático para inibir condutas consideradas protelatórias e acusações inverídicas.

O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do que se pensa, não tem sido somente uma exclusividade do empregador. Há casos em que a Justiça tem entendido que a defesa do trabalhador tem utilizado meios para retardar a solução do processo. Foi o que ocorreu em um julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano. Por maioria de votos, a Corte aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a um empregado que entrou com recurso de embargos, considerado manifestamente protelatório e descabido.

A 4ª Turma do TST também aplicou recentemente uma multa de 10% do valor da causa a um eletricitário de São Borja (RS) por má-fé. Os ministros entenderam que a má-fé ficou explícita, pois o empregado teria entrado em contradição. Na minuta do agravo de instrumento, ele fala em término do contrato de trabalho com uma empresa fornecedora de eletricidade. E, em outro momento, ele afirmou nunca ter havido extinção do contrato. Para os ministros, em razão da natureza pública do processo, \"o juiz do trabalho deve velar pelo seu bom andamento, impondo sanções pecuniárias a quem incorra em atos de deslealdade processual, seja empregador, seja empregado\".

O juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, afirma, no entanto, ter o conhecimento de pouquíssimos casos nos quais se condena o trabalhador por litigância de má-fé. Já as empresas são condenadas pela prática tanto na Justiça Trabalhista, quanto na Justiça comum. Para ele, a gratuidade da Justiça para o trabalhador, facilita muitas vezes a existência de ações temerárias, pois ele não terá quer arcar com custas processuais e provavelmente só pagará honorários advocatícios se ganhar a ação. \"Isso, teoricamente, não deveria representar carta branca para atos de má-fé\", diz. Na prática, de acordo com o juiz, \"há um esforço jurisprudencial e um amparo legislativo para que esses trabalhadores, muitas vezes, não sejam condenados\".
09/junho/2011
Posted: 10 Jun 2011 06:34 AM PDT
Posted: 10 Jun 2011 06:32 AM PDT
JUSTIÇA DIGITAL

TJ do Rio implanta mandados judiciais eletrônicos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou, na quarta-feira (8/6), que vai implantar um sistema de mandado judicial eletrônico. Com a novidade, os mandados serão enviados pela internet, economizando tempo de trâmite dos documentos e aumentando a produtividade das comarcas da capital fluminense.

O projeto ainda está em fase de testes e funciona apenas em cinco cartórios cíveis da cidade do Rio de Janeiro. Depois, o sistema será ampliado para todas as comarcas da capital.

Com o sistema eletrônico, os mandados serão gerados no serviço distribuição e controle de processos, assinados digitalmente pelo juiz e encaminhado, pela web, ao Sistema Central de Mandados da vara destinatária. Depois, a vara deve imprimir o mandado e entregá-lo para o oficial de Justiça. Depois de cumprido, o mandado será devolvido eletronicamente para sua origem.

Até o final deste mês, o sistema, em fase piloto, já estará em dois cartórios virtuais de Campo Grande, dois cartórios virtuais de Jacarepaguá, na 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca e de todas as Centrais de Mandados da Comarca da Capital. 

As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio de Janeiro.
Posted: 10 Jun 2011 06:30 AM PDT
RESPEITO PÚBLICO

Estado deve reajustar todo ano salário de servidores

POR GABRIELA ROCHA

"O círculo vicioso hoje notado nas três esferas — federal, estadual e municipal — não pode persistir." Segundo o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o Estado é desrespeitoso, tem vantagem indevida e dá mau exemplo ao não reajustar anualmente a remuneração de seus servidores pela inflação do período. Assim, ele votou para condenar o estado de São Paulo a indenizar seus servidores por não repor a inflação desde janeiro de 1997. 

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia.

O recurso foi apresentado por policiais militares contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de condenação. O ministro considerou que a relação jurídica entre Estado e servidor público é comutativa e sinalagmática, ou seja, pressupõe direitos e obrigações recíprocos.

Essa característica, diz, é assegurada nos incisos X e XV do artigo 37 que preveem a obrigação de revisão geral e a irredutibilidade dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Os incisos foram alterados pela Emenda Constitucional 19, de 1998.

Ele considerou que a EC 19/98 tinha o objetivo de "recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; melhorar as condições de trabalho". Nesse sentido, diz que melhorar as condições do servidor é o parâmetro a nortear a interpretação do artigo 37.

Marco Aurélio lembrou que o servidor público não tem o mesmo poder de barganha dos trabalhadores em geral na medida em que a greve no serviço público até hoje não foi regulamentada via legislativa, tendo sido, inclusive, objeto da integração mediante mandado de injunção.

O ministro fez questão de diferenciar aumento e reajuste. No caso deste último, disse não se tratar "de fixação ou aumento de remuneração — estes, sim, a depender de lei, na dicção do inciso X do artigo 37 da Carta da República. Versa-se o reajuste voltado a afastar os nefastos efeitos da inflação. Objetiva-se a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que deságua em vantagem indevida para o Poder Público, a aproximar-se, presente a força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano".

Considerando precedentes do STF sobre a omissão inconstitucional, disse que não tem razão quem nega eficácia ao artigo 37, inciso X, da Constituicao, que prevê o reajuste.

"Não perco de vista o horizonte social quando busco a solução dos problemas jurídicos com que me defronto. Aliás, qualquer interpretação jurídica parte da consideração de elementos fáticos, ainda que seja uma interpretação em abstrato, pois, mesmo em casos tais, o magistrado não deixa de formular a hipótese e alcançar conclusões com base na realidade conhecida", explica.

Desse modo, defende que "o Supremo não deve ser um filtro pragmático quanto a disposições constitucionais cuja eficácia depende de recursos para que seja concretamente observada".

Bom sinal

Na sessão, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe realizou sustentação oral juntamente com outros dois amici curiae, a Andesp e o Sinpofesc.

Em sua sustentação oral, o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, afirmou que o fato do direito à revisão não poder ser diretamente assegurado não impede a indenização pleiteada por ser "uma obrigação secundária, decorrente do descumprimento da obrigação original, de revisar os vencimentos". Nesse sentido, ele disse que fica clara a não invasão na esfera do legislativo já que "conceder ou não indenizações é típica função jurisdicional".

Também destacou a necessidade de rever a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada. Concluiu dizendo que "está em jogo não só o direito a uma indenização, mas a efetividade da Constituição e a autoridade das decisões do Supremo que já decretaram a mora legislativa nessa matéria".

O relator acolheu o recurso dos servidores — todos policiais militares de São Paulo — concedendo uma indenização equivalente aos salários vencidos reajustados pelo INPC, descontados os reajustes eventualmente efetuados no período, com juros e correção monetária.

O advogado avalia que o resultado da sessão foi bastante positivo: "onde havia uma jurisprudência consolidada contra os servidores, houve um brilhante voto favorável e uma decisão coletiva do tribunal de aprofundar o debate, após o pedido de vista, o que pode abrir caminho para uma revisão do posicionamento histórico do tribunal".

RE 579.431

Clique aqui para ler a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.