sexta-feira, 17 de junho de 2011

ESCLARECIMENTOS AOS GREVISTAS DE PERNAMBUCO.

Com o objetivo de esclarecer a categoria sobre as medidas tomadas pela assessoria jurídica do sindicato, divulgamos abaixo um resumo das petições ajuizadas sobre a greve:
1. EM RELAÇÃO A 0007756-32.2011.8.17.0000 (242698-4) AÇÃO DO ESTADO PEDINDO A ILEGALIDADE DA GREVE:
1.1.    AGRAVO REGIMENTAL (242698-4/05), pedindo para:
1.1.1. Declarar incompetente a Corte Especial do TJEPE para a apreciação da ação do Estado, devendo o processo ser enviado para uma das varas da fazenda pública ou, alternativamente, ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
1.1.2. Afastar a limitações impostas pelo Relator, uma vez que já cumpridas pelas Entidades Classistas.
1.1.3. Excluir a multa.
1.1.4. Reconhecer aos servidores grevistas o direito à opção entre a compensação das horas não trabalhadas ou o desconto dos valores a elas correspondentes em seus vencimentos.
1.2.    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (242698-4/04), pedindo para:
1.2.1. Que seja reconhecida como competente para julgar a Ação uma das varas da fazenda pública ou Superior Tribunal de Justiça – STJ.
1.3.    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (242698-4/03), pedindo para:
1.3.1. Que seja reconhecida a suspeição do TJPE, remetendo, via de conseqüência, o processo para o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2.       EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES  DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF que tratam  das resoluções nº 88 e 130 do Conselho Nacional de Justiça foram protocoladas petições pedindo a habilitação das entidades como “amicus curiae”.
2.1.    O “amicus curiae” é uma forma das entidades participarem do processo apresentando  manifestação por escrito, documentos, sustentação oral, memoriais. É como se fosse um assistente.
2.2.    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4355, da MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
2.3.    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4586, da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB;
2.4.    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4598, da  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
2.5.    Pedimos que seja acolhida a Ação Direta de Inconstitucionalidade, para o efeito de decretar a inconstitucionalidade da Resolução nº 88 e 130 do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo no que trata da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário.
3.       EM RELAÇÃO AO DESCONTO DOS DIAS PARADOS: Mandado de segurança, 010321-66.2011.8.17.0000 (247752-3), contra a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05, DE 12 DE MAIO DE 2011, que determina o desconto da remuneração dos dias não trabalhados (no todo ou em parte) pelos servidores engajados no movimento grevista.
3.1.    Pedimos para: Oportunizar aos servidores grevistas o direito à opção entre a compensação das horas não trabalhadas ou o desconto dos valores a elas correspondentes em seus vencimentos e em caso de opção do servidor pelo desconto, seja o mesmo procedido na forma do art. 140 da Lei 6.123/68 em até 10% (dez por cento) da remuneração mensal do servidor.

Fonte: SINDJUD/PE.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARTDO RAMOS.

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