quinta-feira, 6 de março de 2014

RESOLUÇÃO 153/2012: SONDOJUS/PB INTERPÔS RECURSO FUNDAMENTADO NA INCOMPETÊNCIA REGIMENTAL DE UM CONSELHEIRO RELATOR DO CNJ

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba interpôs recurso administrativo contra decisão do conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, que além de indeferir liminarmente reiterado Pedido de Providências, no sentido de que seja determinado ao TJ o cumprimento da Resolução n. 153 proferida pelo órgão, através da inclusão das necessárias verbas no orçamento para 2014 ou outros meios para realização das diligências,  a exemplo de disponibilização de viaturas abastecidas, ainda autorizou desconto de 50% na remuneração total bruta dos OJ's que estejam no exercício de seu direito, ou seja, cumprindo somente os mandados com diligências pagas, apontando tal exercício de direito como um “movimento grevista”.    
O recurso foi fundamentado na incompetência regimental do conselheiro relator para determinar corte em pagamento de remuneração, bem com ao "julgamento" quanto a legalidade ou não do cumprimento do número de mandados oriundos da justiça gratuita equivalente ao valor pago a título de indenização que não representa um movimento paredista. Para o Sindojus, a decisão restou contraditória, pois se o CNJ não pode se insurgir sobre um possível movimento de greve, não pode ele determinar qualquer sanção ou punição pela ocorrência de uma suposta greve, pois "o que não pode o menos não pode o mais".


Inexistência de greve

Segundo a entidade, o "movimento grevista" só existe na referida decisão monocrática, em face de estarem sendo rigorosamente cumpridos os mandados das fazendas públicas estadual ou municipal que tenham convênio com a entidade e TJ; os 19 oriundos das ações de autoria do MP e com gratuidade deferida; os que distem menos de um Km da sede do Fórum; os que não gozem do benefício da gratuidade, desde  que pagas as diligências depositadas; bem como aqueles de caráter alimentar, liminares, cautelares, alvarás de soltura, separação de corpos e outras que possam trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação à população.


Reforma da decisão

"Todos esses mandados foram e são cumpridos, não existindo sequer a possibilidade de desconto por dia de trabalho, vez que os Oficiais laboram todos os dias, primeiro pelo fato de inexistir greve, segundo pelo fato de não haver interrupção diária do labor, terceiro porque tal medida (desconto) não é objeto do processo nem competência do relator", é destacado no recurso. Ao final, foi requerido ao Pleno a reforma da decisão, no sentido de elidir os descontos anunciados, bem como seja afastada a existência de greve pela categoria.

O recurso foi interposto no último dia 20 de fevereiro e o TJ foi intimado para as contrarrazões oito dias depois, sendo que, devido ao feriado de Carnaval, o prazo começou a contar na quarta-feira de cinzas, com término na próxima segunda-feira (10). Após esses trâmite, o Conselheiro terá cinco dias para rever sua decisão, caso contrário, deverá submeter o recurso ao Plenário do CNJ na sessão imediata ao decurso do prazo regimental.

Por fim, foi renovado pedido de cumprimento da Resolução n. 153 do CNJ, já formalizado administrativamente em 13 de agosto de 2012, pois ao contrário do que concluiu o relator, o TJ não cumpre parcialmente o ar. 1º da citada Resolução,   ao pagar o auxílio transporte previsto no art. 38 do PCCR, pois tais verbas são distintas e incomunicáveis, vez que a primeira se refere a custeio de diligência e a segunda a auxílio transporte. Nesse sentido, foram citadas reiteradas decisões do STF e do próprio CNJ.
 
Fonte: paraiba.com.br
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS


           


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