segunda-feira, 25 de agosto de 2014

O NOVO CÓDIGO PENAL E A TUTELA DA ATRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ORDENS JUDICIAIS

PLEITO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA É ATENDIDO NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL

A tutela penal da atribuição de execução de ordens judiciais, defendida pela ASSOJAF-SP, foi acolhida pelo Relator da Comissão Especial do Projeto do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques (PDT – MT).
Para Seiji Tanaka, que iniciou a análise desse tema como Diretor Jurídico da entidade, atendeu-se um pleito de extrema importância para os Oficiais de Justiça, que a partir da promulgação deste novo Código Penal, passarão a contar com a garantia de tutela penal em sua atribuição de execução de ordens judiciais. Assim, a conduta de criar embaraços à efetivação da ordem judicial passará a ser considerado Crime contra a Administração Pública, sujeito o infrator à pena de prisão de dois a três anos. Assegurou-se a proteção da autoridade e do prestígio da função pública.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 236/2012), que dispõe sobre o novo Código Penal, em tramitação no Senado Federal, foi aprovado pela Comissão Especial de Senadores, sob a relatoria do Senador Pedro Taques (PDT – MT). A proposição, atualmente, está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Prescreve o artigo 297 do Projeto de Lei do Senado (PLS 236/2012 – novo Código Penal), a saber:
Art. 297 (...)
Desobediência a ordem judicial
§1º Desobedecer ou descumprir sem justa causa ordem judicial ou criar embaraços à sua efetivação:
Pena – prisão, de dois a três anos.
§2º O cumprimento espontâneo da ordem judicial reduz a pena até a metade se efetuado até o oferecimento da denúncia.
ASSOJAF-SP: DEFENDENDO A TUTELA PENAL DA ATRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS.

Fonte: ASSOJAF-SP
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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