segunda-feira, 11 de agosto de 2014

PF RECONHECE SER NECESSÁRIA A APRECIAÇÃO URGENTE DOS PEDIDOS DE PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, FENOJUS baseada na resposta da Polícia Federal, referente à última reunião realizada no dia 29 de maio de 2014 para tratar da concessão do porte de arma de fogo aos oficiais de justiça, requereu a aquela instituição através de expediente protocolizado quatro pedidos tais como: 1- A permanência da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF; 2- Que fosse acrescido no art. 18 §2º I na Instrução Normativa, as palavras Oficiais De Justiça; 3- Que fosse expedida nota técnica para o Congresso Nacional reconhecendo a atividade laboral dos Oficiais de Justiça, como Atividade de Risco e que fosse apensada no Projeto de Lei PL 030/2007, que tramita no Congresso Nacional,; 4- Que fosse expedido uma Ordem de Serviço solicitando aos Delegados Superintendentes para dar maior celeridade aos pedidos em tramitação de Porte de Arma de fogo para os Oficiais de Justiça. Em anexo foi feita juntada de um dossiê sobre os Oficiais vitimados no estrito cumprimento do dever legal, decisões judiciais favoráveis na concessão de Porta de Arma de Fogo aos Oficiais de Justiça e Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a atividade dos Oficias de Justiça, como Atividade de Risco. Em resposta o Departamento da Polícia Federal informou pontualmente que: 1- No texto da IN 23/2005, já se prevê a possibilidade da autoridade concedente do Porte para defesa pessoal enquadrar outras atividades profissionais como de risco; 2- Segundo a PF a mera inserção da Palavra Oficial de Justiça no texto da Instrução Normativa como atividade profissional de risco não terá o condão de conferir indistintamente o Porte de Arma de Fogo aos Integrantes da Categoria, 3- Nesse item a PF declara que não faz parte de suas atribuições classificarem atividades profissionais como atividade de risco para fins de repercussão externa, diante disso não cabe ao órgão emitir nota Técnica a casa do Congresso Nacional, sendo que esta competência se restringi ao Ministério da Justiça; Em relação ao ultimo item do pedido, a PF reconhece que os Oficiais e Justiça, muitas vezes tem extrema urgência na obtenção do Porte de Arma de Fogo, diante do perigo eminente ao qual estão submetidos, sendo necessário que a administração seja sensível aos casos mais graves que são demandados para apreciação e decisão. Diante disso sugeriu a expedição de uma orientação para as Delegacias de Controle de Armas e Produtos Químicos de todo Brasil, para que priorizem a instrução e decisão de processos de requerimento de porte de armas de fogo para Oficiais de Justiça.
 
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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