segunda-feira, 13 de abril de 2015

ARTIGO 255 DO CC: SE ELE PODERÁ ELE DEVERÁ?

O NOVO CÓDIGO CIVIL ENTRARÁ EM VIGOR EM 17 DE MARÇO DE 2016:

- atos em comarcas contíguas:
 
art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
 
Por RUI R. RAMOS

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.