domingo, 19 de abril de 2015

PL VISA TIPIFICAR CRIME DE OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA COMO DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO

O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD/PB) requereu ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei n. 3.180-A/2004, que tipifica como crime contra a administração da justiça a obstrução no cumprimento de ordem judicial ou ação da autoridade policial em investigação criminal.
“Inúmeras são as hipóteses de obstrução à ação da Justiça ou da autoridade policial que poderiam ser citadas. A previsão desse tipo penal é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também o rumo das investigações criminais”, destacou.
Segundo ele, a pena a ser aplicada para o crime de obstrução deve impedir que ele seja considerado crime de menor potencial ofensivo, devido aos danos que tais ações causem à Justiça. O referido pedido decorre de recente apelo pessoal do presidente e do diretor secretário geral do Sindojus, Benedito Fonsêca e Joselito Bandeira.
 
Fonte: SINDOJUS/PB (TEXTO NA ÍNTEGRA)
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

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