Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama sepultou o nosso Pedido de Providencias

Fonte: SINDOJUS/SC
Publicado em MeirinhMorOficial por RUI R. RAMOS

Após uma longa caminhada em busca do efetivo cumprimento da Resolução 153 do CNJ, o SINDOJUS/SC foi surpreendido com a informação de que o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0007252-30.2013.2.00.0000 foi arquivado pelo Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama sob a justificativa de superveniência de fato novo trazido pelo TJSC, que informa que a matéria já se encontra judicializada pelo RMS nº 15.400, com tramitação junto à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual decidiu, por votação unânime, negar provimento ao mencionado recurso.
Nas palavras do Conselheiro Guilherme Calmon, “Não restam dúvidas que o STJ enfrentou a questão sobre a abrangência do art. 356 do Código de Divisão e Organização Judiciárias e, consequentemente, se o TJSC cumpre ou não a Resolução nº 153/CNJ, como se pode perceber da leitura do voto do Ministro Relator: [...] “
Conclui-se, assim, que o Conselho Nacional de Justiça tem entendimento firmado no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente com o escopo de se evitar decisões que possam ser eventualmente conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica das decisões.
Fato que fundamenta a decisão pelo arquivamento do Pedido de Providências interposto pelo SINDOJUS/SC, segundo o Conselheiro: “havendo a questão em voga sido colocada na via judicial - mesmo com uma nova causa pedir, mas com a questão de fundo igual à levada na via judicial - o presente procedimento não deve ser conhecido. Procedendo-se, assim, o seu arquivamento.”
O SINDOJUS/SC, através de sua diretoria já está analisando junto aos seus procuradores, estratégias a serem tomadas de imediato. Para tanto, a Diretoria Executiva estará reunida em Florianópolis, nesta quinta-feira (29.01.2015).
Fonte: SINDOJUS/SC
Publicado em MeirinhMorOficial por RUI R. RAMOS


Dilma também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. Esse benefício pode aumentar em até um terço as verbas mensais de juízes que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma corte.


O atendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao público externo, a partir desta sexta-feira (2/1) até 31 de janeiro, será das 13 às 18 horas. É o que determina a Portaria 45, da Secretaria Geral do CNJ. O ato é resultado da Portaria 183, da Presidência do CNJ, que trata dos prazos processuais durante o recesso forense. De acordo com o ato normativo, os prazos processuais ficam suspensos no CNJ até 31 de janeiro.