terça-feira, 6 de janeiro de 2015

SINDOJUS/AL REQUER FILIAÇÃO À FENOJUS



O Coordenador do Conselho de Representantes, em conformidade com o Estatuto da FENOJUS, em sua Seção IV - Do Conselho de Representantes, Art. 44º e Art. 45º, apesar de ausência formal no texto do referido estatuto, porém, implícita apreciação do conselho, visto constar claro no Art. 33º, item XVI, vem dar conhecimento a todos os interessados e membros da FENOJUS, do requerimento de filiação do SINDOJUS - AL, datado de 26 de novembro de 2014, estando este sediado a Rua Manoel ...Lins Calheiros, nº 177, Farol, Maceió - AL, CNPJ nº 20.891.442/0001-82. Pelo que, verificado se a requerente esta em conformidade com o que determina o Capitulo II - Das Filiações - Direitos e Deveres - Penalidades, Art. 7º e parágrafos do estatuto desta federação. Opina, pela aceitação do pedido de filiação da entidade sindical acima, aos quadros da FENOJUS, com efeitos retroativos ao mês do pedido de filiação.
Esclarece também, que caso algum membro da FENOJUS, tenha óbice a filiação da entidade sindical requerente, se manifeste em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 19 de janeiro do corrente ano, na Rua 15 de Novembro, nº200, Centro, sede do Sindojus - SP, Cidade de São Paulo - SP, conforme publicado Edital de Assembléia no DOU.
Antonio Carlos Santiago Morais
Coordenador do Conselho de Representantes da FENOJUS
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

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