quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO 153: CNJ RECUSA-SE FAZER A ANÁLISE? MEDO DE DECISÕES CONFLITANTES?

Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama sepultou o nosso Pedido de Providencias



Após uma longa caminhada em busca do efetivo cumprimento da Resolução 153 do CNJ, o SINDOJUS/SC foi surpreendido com a informação de que o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0007252-30.2013.2.00.0000 foi arquivado pelo Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama sob a justificativa de superveniência de fato novo trazido pelo TJSC, que informa que a matéria já se encontra judicializada pelo RMS nº 15.400, com tramitação junto à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual decidiu, por votação unânime, negar provimento ao mencionado recurso.
Nas palavras do Conselheiro Guilherme Calmon, “Não restam dúvidas que o STJ enfrentou a questão sobre a abrangência do art. 356 do Código de Divisão e Organização Judiciárias e, consequentemente, se o TJSC cumpre ou não a Resolução nº 153/CNJ, como se pode perceber da leitura do voto do Ministro Relator: [...] “
Conclui-se, assim, que o Conselho Nacional de Justiça tem entendimento firmado no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente com o escopo de se evitar decisões que possam ser eventualmente conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica das decisões.
Fato que fundamenta a decisão pelo arquivamento do Pedido de Providências interposto pelo SINDOJUS/SC, segundo o Conselheiro: “havendo a questão em voga sido colocada na via judicial - mesmo com uma nova causa pedir, mas com a questão de fundo igual à levada na via judicial - o presente procedimento não deve ser conhecido. Procedendo-se, assim, o seu arquivamento.”
O SINDOJUS/SC, através de sua diretoria já está analisando junto aos seus procuradores, estratégias a serem tomadas de imediato. Para tanto, a Diretoria Executiva estará reunida em Florianópolis, nesta quinta-feira (29.01.2015).

Fonte: SINDOJUS/SC
Publicado em MeirinhMorOficial por RUI R. RAMOS

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