domingo, 2 de outubro de 2011

MINISTRA CARMEN LÚCIA BARRA PEC 300

A ministra do Superior Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia barrou a lei sancionada pelo ex-governador José Maranhão (PMDB), conhecida como "Pec 300". O pedido de liminar solicitava que fossem anulados os efeitos da decisão da Justiça paraibana, que anulou o projeto sancionado durante a campanha de 2010.

O questionamento da legalidade da lei começou pelo Ministério Público Estadual, que entrou com ação civil pública pedindo a nulidade da lei e foi julgada precedente pelo juiz Antônio Eimar, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O policial Brenner Nunes de Castro ajuizou a reclamação no STF, alegando que “o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, ao declarar a nulidade das Leis 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10 usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, pois é pacífico o entendimento desta Suprema Corte sobre a impossibilidade da sentença, na Ação Civil Pública, declarar inconstitucionalidade, que equivale a nulidade, com efeito ‘erga omnes’, atingindo aqueles que não foram parte no processo e produzindo efeitos idênticos a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que a norma perderá toda sua eficácia”.
Paraíba Já
Publicao em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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