quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CNJ DECIDE QUE TRIBUNAIS PODEM ESTABELECER PRAZOS PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES

No julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo ajuízado por servidores do Tribunal Regional da 1ª Região, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, decidiu, por maioria, nesta terça-feira (28/2), que cabe ao tribunal estabelecer prazos antes de permitir que servidores possam participar de concursos de remoção para vagas em outras comarcas.

Os requerentes pretendiam derrubar a exigência do período de três anos fixado pelo tribunal para que servidores possam concorrer internamente a postos de trabalho em outros lugares. O conselheiro Ney de Freitas abriu a votação que considerou improcedente o pedido.

Participantes de concursos públicos para servidores da Justiça Federal geralmente escolhem a localidade em que pretendem atuar no momento da inscrição. Em alguns casos, o candidato aprovado aceita assumir vaga em local distinto daquele que havia indicado para tomar posse mais rapidamente. Embora seja conhecida a norma que estabelece a permanência de três anos no local, alguns servidores questionam a exigência e tentam até mesmo contorná-la.

Durante a sustenção oral, a defesa observou que não há previsão legal que permita que tribunais estabeleçam prazos para que seus funcionários possam participar de concursos internos visando a troca de localidade de trabalho e que, desta forma, com a exigência, o princípio de antiguidade no serviço público pode, muitas vezes "ser atropelado". A defesa também fez um apelo em favor das necessidades pessoais dos servidores, dos dramas e contextos de vida que podem ser negligenciados por conta da manutenção da exigência.

O relator e a maioria dos conselheiros que o acompanharam discordaram do argumento, sustentando que, mesmo considerando as dificuldades e as particularidades da vida privada dos seus servidores, o estabelecimento de prazos é uma forma de tornar viável o funcionamento da Justiça em comarcas de localidades afastadas, onde o preenchimento de vagas é dificultado pela falta de infraestrutura e, portanto, do decorrente desinteresse de eventuais candidatos em assumir as vagas oferecidas.

Foi então que se iniciou uma discussão sobre a dificuldade de juízes e servidores em atuarem em determinadas localidades. "Há lugares bons e lugares ruins, como há pessoas boas e pessoas más", disse o conselheiro Jorge Hélio que, apesar de acompanhar o voto do relator, manifestou a preocupação de que a norma que estabelece a autonomia dos tribunais na fixação de prazos "pode até ser um legítimo exercício do Direito, mas não representa necessariamente a franca promoção da Justiça para com servidores e magistrados que tem de servir em locais ermos e com pouca infraestrutura".

Um clima de descontração tomou conta do julgamento, com a descrição, por alguns conselheiros, de comarcas localizadas em grotões afastados e das dificuldades que magistrados e servidores têm de enfentar em cidades "pouco atraentes" para se trabalhar.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que funcionários — sejam eles juízes ou servidores — assumem vagas em determinados locais por iniciativa própria. O relator mencionou também precedentes, tanto por parte do próprio CNJ como de tribunais superiores, que concedem às cortes autonomia para decidir sobre prazos para que servidores possam concorrer em concursos de remoção.

Por Rafael Baliardo - Correspondente da Revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, 28 de fevereiro de 2012
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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