quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

NO ESPÍRITO SANTO OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPVA


Foi promulgada  pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Rodrigo Chamoun (PSB), lei que concede benefícios fiscais aos oficiais de Justiça do Estado. A Lei 9.794 isenta os oficiais do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos de sua propriedade.

O deputado Marcelo Coelho (PDT), autor da proposta, ressalta que o oficial de Justiça utiliza o próprio carro para desenvolver suas atividades profissionais, que basicamente se referem à entrega de ordens judiciais de porta em porta.

“As funções desempenhadas pelos oficiais de Justiça são predominantemente de natureza externa. Dada a natureza dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículos automotores se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça”, justifica Marcelo Coelho.

Ele acrescenta que esses servidores não dispõem de veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso “precisam” colocar o seu automóvel particular a serviço do Estado. Na verdade, os oficiais usam o próprio veículo por comodidade. Eles poderiam cumprir seus mandados judiciais usando outros meios de transporte. Entretanto, o carro é mais rápido, confortável e eles ainda são reembolsados pelo uso do veículo.

Fonte: InfoJus BRASIL
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


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