sexta-feira, 11 de outubro de 2013

CNJ É COMUNICADO A RESPEITO DO "PLANTÃO DA ESCRAVIDÃO" IMPOSTO NO PIAUÍ PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAQUELE ESTADO

O Conselho Nacional de Justiça vai decidir sobre o futuro do Plantão Judiciário implantado no Tribunal de Justiça do Piauí e que tem provocado revolta dos servidores que são obrigados a ficarem à disposição por mais de 160 horas ininterruptas no período em que estiverem escalados.
Servidores do TJ-PI apresentaram uma reclamação junto ao CNJ denunciando que o Plantão Judiciário não “respeita a dignidade da pessoa humana”, além de se caracterizar uma “coação moral” e adotar o regime de “semiescravidão”. “Ora Excelência, fica evidente a situação constrangedora em que se submeterá o servidor ao ter o seu nome, endereço e número de telefone divulgado na internet e nos átrios dos fóruns.
Aliás, como os autores são, em sua maioria, servidores de varas criminais, esta medida traz riscos à segurança do servidor, pois qualquer pessoa, boa ou má intencionada, poderá ter acesso ao seu endereço. Fica evidente a violação do princípio da inviolabilidade à intimidade e à vida privada, consagrado no art. 5º, X, da CF. Portanto,a Resolução em testilha, também por este motivo, deve ser refeita”, diz o texto da reclamação.
Os servidores alegam que não são contra a existência dos plantões, mas reclamam que todos tem compromissos fora do expediente, que não há pagamento para quem for escalado, além de não terem sido chamados para os termos do plantão.
Após receber a reclamação dos servidores, o conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira, determinou a intimação da presidência do TJ-PI para que preste os esclarecimentos cabíveis no prazo de 72 horas. O prazo termina na próxima segunda-feira. O prazo para que a desembargadora Eulália Pinheiro dê explicações sobre o plantão termina no próximo dia 14 de outubro (segunda-feira).
O Plantão é uma cobrança antiga dos advogados, principalmente os que atuam na Central de Flagrantes.
Para o desembargador Corregedor, Paes Landim, há a necessidade de estabelecer Plantão Judiciário em todos os dias do ano, inclusive dias úteis, fora do horário de expediente forense, bem assim aos sábados, domingos e feriados, na primeira instância. Segundo Landim, é o modo de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional.
Repórter: Aquiles Nairó
Publicado Por: Allisson Paixão no site 180 graus
Publicado  em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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