O Sindojus/SC tem êxito em requerimento formulado à Presidência do TJSC para o pagamento dos valores retroativos do da Gratificação de Risco de Vida aos aposentados.
Em despacho de 11/09/2013 (ANEXO AQUI), o Desembargador Cláudio Barreto Dutra determinou que se inicie o pagamento das verbas retroativas do risco de vida no montante de R$ 500,00 mensais e já para o mês de dezembro/2013 um pagamento-balão de R$ 5.000,00.
A partir de agora nossos colegas aposentados, que tanto colaboraram para o judiciário catarinense, passarão a receber verba mensal semelhante aos Oficiais ativos e começarão a ter, administrativamente, a quitação dos valores retroativos de Gratificação de Risco de Vida reconhecidos por ação judicial promovida pelo Sindojus/SC.
Fonte: Diretoria do SINDOJUS/SC
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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