sábado, 26 de julho de 2014

TJ/RN SOB INVESTIGAÇÃO POR CONCEDER IRREGULARMENTE AUXÍLIO MORADIA AOS MAGISTRADOS

Além do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também está sendo investigado quanto à concessão irregular do auxílio moradia para os magistrados. O benefício foi aprovado em 2 de julho, em sessão ordinária que regulamentou a Lei Complementar nº35/1979 (Lei da Magistratura), e segue os mesmos moldes do MPE, com exceção dos pagamentos retroativos. Segundo o TJ, 68 dos 205 magistrados já solicitaram o auxílio, mas os pedidos ainda vão ser analisados.
Emanuel AmaralLuciano Ramos vê indícios de ilegalidades na resolução do Tribunal de Justiça que criou o benefícioLuciano Ramos vê indícios de ilegalidades na resolução do Tribunal de Justiça que criou o benefício

O tribunal informou, por meio de assessoria de imprensa, que ainda não pode avaliar o impacto do benefício no orçamento. “ Atualmente, o Tribunal de Justiça não paga o benefício a nenhum de seus magistrados, pois os pedidos de concessão ainda serão alvo de análise. Assim, não há como prever qual será o impacto real do benefício”, afirmou, por e-mail.

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Segundo a resolução do TJRN, qualquer integrante do judiciário potiguar em atividade, lotado ou em exercício em município em que não haja residência oficial poderá receber o benefício. O auxílio é calculado em 10% do subsídio do cargo exercido. Por exemplo, no caso dos desembargadores, em que o salário “base” é de R$26.589,68, o auxílio pode chegar a R$2.658, 96.

“O procedimento preparatório sobre o auxílio do TJRN foi instaurado pelo mesmo motivo, porém a resolução do tribunal é mais recente, ocasionando momentos de apuração diversos”, explicou Luciano Ramos. O procurador de contas solicitou ao TJ os dados com relação ao números de juízes e desembargadores que podem ser beneficiados, assim como o impacto orçamentário-financeiro. O tribunal tem até o dia 20 de julho para responder aos questionamentos.

Ramos acrescenta que só poderá saber qual será o encaminhamento do inquérito após analisar os dados fornecidos pelo TJRN.

Segundo o tribunal, para ter direito à verba indenizatória, o interessado deve solicitar, por meio de requerimento, a inexistência de residência oficial adequada no município sede do seu local de lotação ou exercício.

As discussões em torno da concessão do auxílio moradia não são exclusividade do Rio Grande do Norte. No Conselho Nacional de Justiça tramita um processo em que se questiona a instituição do benefício po meio de atos administrativos expedidos por alguns tribunais.

Em maio de 2013, foi concedida liminar suspendendo os atos administrativos que garantiam o auxílio nos Tribunais Regionais do Trabalho das 8ª (Pará e Amapá), 9ª (Paraná) e 13ª (Paraíba) regiões. Os efeitos também foram estendidos para os tribunais do trabalho da 18ª (Goiás) e 19ª (Alagoas) regiões. Entretanto, o processo ainda aguarda julgamento no plenário do CNJ, sem data definida, uma vez que o conselho resolveu aguardar o julgamento de matéria correlata no Supremo Tribunal Federal (STF).

O auxílio moradia para os tribunais de justiça é instituido pela Lei Orgânica da Magistratura, no artigo nº65. Em relação à Justiça Estadual, o tema é regulamentado em algumas unidades da federação por lei estadual ou pelo Código de Organização Judiciária.

Fonte: SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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