quinta-feira, 6 de novembro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA PARA MAGISTRADOS É A CONTRAMÃO DA INSTITUIÇÃO DO SUBSÍDIO

Muitos anos passaram-se e muita luta foi travada.
Finalmente os magistrados brasileiros viram consignada na Carta Magna, no seu artigo 39, §4º, a instituição remuneratória do subsídio.
Anualmente, a remuneração dos magistrados, é corrigida nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Pátria.
Muito alarde foi feito em função desta conquista e os magistrados presidentes das associações fluíram aos meios de comunicação afirmando que a instituição do subsídio visava tornar a forma de suas remunerações mais transparente provocando, desta forma, um enxugamento em seus contracheques, acabando, definitivamente, com as velhas e ultrapassadas "ajudas e auxílios", que eram pagos a todos eles de forma indistinta, provocando, pois, importantes diferenças remuneratórias nas várias unidades federativas.
Recentemente, o STF, indo de encontro a instituição do subsídio e a sua natureza de transparência, concedeu, indistintamente, o auxílio moradia para todos os magistrados brasileiros em um patamar numérico que causou I(e ainda causa) muitas controvérsias, acirramentos e indignação por parte da sociedade e, mesmo, no seio da própria magistratura.
Como os cidadãos brasileiros, os trabalhadores dos setores primário, secundário, terciário e quaternário, assalariados em sua imensa maioria por um salário mínimo nacional de R$ 724,00 mensais, assimilam esse nefasto "auxílio-moradia" no valor de R$ 4.300,00 mensais? Além dos seus subsídios?
É de causar vergonha!
É um tapa na cara dos cidadãos, dos homens e das mulheres, trabalhadores, que ralam o mês inteiro, por um mísero salário-mínimo.
Diante de tudo o que foi dito, só podemos concluir que o auxílio-moradia, recentemente, concedido aos juízes, desembargadores e ministros do superior e do supremo, é a contramão da instituição do subsídio.
 
Por RUI R. RAMOS

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