sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O QUE MUDOU COM O NOVO PCCV DO JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO

O Presidente da Assembleia Legislativa de Pernamnbuco – ALEPE, Dep. Guilherme Uchoa promulgou no dia 26 de outubro de 2011 a Lei nº. 14.454/2011, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
A tramitação da referida Lei na ALEPE foi acompanhada com bastante apreensão pela categoria, que esteve prestes a perder o auxílio alimentação durante quaisquer períodos de afastamento. Este auxílio se constitui um complemento salarial para a categoria, que se encontra com sua remuneração bastante defasada. O deputado que apresentou a emenda referente a esta matéria foi Sérgio Leite, do PT.
A designação da data-base como referência para reajuste das verbas indenizatórias foi conquistada a partir de emenda apresentada pelo deputado Ricardo Costa (PTC). Os auxílios se encontram com os valores bastante desgastados pela inflação e isto favorecerá uma justa negociação para atualização dos mesmos.
O deputado Raimundo Pimentel (PSB), presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ, promoveu a aprovação de uma emenda que garante a permanência da liberação para exercício do mandato sindical por parte das pessoas que ocupam o cargo de presidente nas entidades representativas da categoria. O texto possibilita ainda liberação em caso de presidência de federação e confederação, também sem prejuízo na remuneração do servidor.
Com relação a liberação dos dirigentes sindicais foi incorporado ao projeto uma parte da emenda apresentada pelo dep. Luciano Siqueira(PCdoB) que propunha a liberação de três pessoas por entidade, porém, o TJPE só consentiu na liberação de um dirigente por organização. A licença sindical para o servidor no mandato de presidente é sem prejuízo de sua remuneração, direitos e vantagens.
A Lei promoveu o reenquadramento dos Técnicos Judiciários PJ II para o cargo de Técnico Judiciário TPJ. Este direito já havia sido reconhecido judicialmente para uma parcela desses servidores, segundo o Mandado de Segurança nº 163.625-9. As entidades continuarão pressionando por um reenquadramento mais amplo, que resulte na existência apenas de três cargos. Inclusive, com atenção às decisões judiciais transitadas em julgado pertinentes a esta matéria.
Essa Lei implementa um reajuste no valor da gratificação percebida por quem ocupa os cargos de Assessor de Magistrado e Chefe de Secretaria, que passam, respectivamente a R$1.567,74 e R$1.800,00. Quanto aos cargos comissionados criados, as entidades permanecem firmes na defesa de que sejam ocupados, prioritariamente, por servidores efetivos. Além de resultar em uma economia aos cofres públicos, esta medida valoriza os servidores de carreira, dentre os quais se encontram muitos colegas bastante qualificados e experientes, que desempenhariam de forma exitosa tais funções.
Durante esse processo de tramitação, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, o Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco e o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco estabeleceram articulações institucionais pela manutenção dos direitos da categoria junto a desembargadores e parlamentares de todos os partidos. Contudo, apenas evitar as perdas não é suficiente. As entidades permanecerão unidas em prol da recuperação nos valores da remuneração da categoria e pela ampliação dos nossos direitos através da aprovação de um PCCV JUSTO NO TJPE.
A Lei nº. 14.454/2011 entrou em vigor a partir da sua publicação, no dia 27 de outubro de 2011. Entretanto, seus efeitos financeiros se darão a partir de 01 de janeiro de 2012.

Fonte: SINDJUD-PE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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