sábado, 5 de novembro de 2011

TCE EMITE 3º ALERTA A RC E DETERMINA CORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DA LDO SOB PENA DE MULTA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu o terceiro alerta ao governador Ricardo Coutinho (PSB) e deu um prazo de 30 dias para o gestor encaminhar à Corte cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com as devidas correções sob pena de multa.
De acordo com o conselheiro Arthur Cunha Lima, a Lei nº 9.431, publicada no dia 15 de Julho de 2011, no Diário Oficial do Estado, "não traz em seu bojo vários artigos que receberam vetos, parcial ou total por parte do Chefe do Executivo Estadual, em virtude de Emendas propostas pelo Legislativo do Estado da Paraíba".
Arthur Cunha Lima argumenta que o texto encaminhado ao TCE sem constar os artigos objeto de Emenda Parlamentar e respectivos vetos, parcial ou total, do Governador do Estado, impossibilita a Unidade Técnica de proceder  uma análise efetiva.
No dia 27 de julho, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, foi à Assembleia Legislativa e entregou requerimento para que o presidente Ricardo Marcelo a fim de que ele declaresse a intempestividade do veto parcial à Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme aprovação à unanimidade pelo Legislativo e, ainda, determinasse a sua publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.
O magistrado lembrou que no dia 15 de julho de 2011, Ricardo Coutinho sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012, publicando-a no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2011.
No dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou à Secretaria Geral da Assembleia Legislativa. Deste modo, como o projeto de lei nº 131/11, do Poder Executivo, que tratava da LDO/2012, aprovado com alterações pela ALPB, foi entregue na Casa Civil do governo no dia 17 de junho de 2011, observa-se que o prazo para o Governador vetar a sobredita lei encerrava-se no dia 12 de julho de 2011.
"Deste modo, acha-se evidenciado que o veto à Lei de Diretrizes Orçamentária foi realizado fora do prazo e, portanto, não possui qualquer validade jurídica, sendo necessária a realização, por Vossa Excelência, de ato de promulgação da mencionada Lei, na íntegra, sem vetos, restabelecendo a vontade soberana da Assembleia Legislativa que a aprovou por unanimidade, no dia 15 de junho de 2011", esclarece o presidente da AMPB em seu requerimento ao presidente da ALPB.
"Assim, ocorreu a sanção implícita (ou silenciosa) do Governador do Estado a todo o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias de 2012, pois o Chefe do Executivo Estadual permaneceu inerte durante o prazo de quinze dias úteis. Teria o poder de discordar do conteúdo do então projeto de lei, no prazo estabelecido pela Constituição Estadual, todavia não o fez, o que importa em sanção tácita", completa o juiz Antônio Silveira Neto.

Alertas do TCE

Além do alerta feito pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, o governador Ricardo Coutinho já foi notificado pelo TCE em outras duas ocasiões.
No dia 19 de agosto, o TCE fez o primeiro Alerta ao governador, quanto ao cumprimento do repasse integral do duodécimo, conforme o previsto no cronograma mensal de desembolso publicado no Diário Oficial do Estado do dia 27 de janeiro.
Já em outubro, a Corte de Contas orientou a gestão do socialista sobre riscos na execução orçamentária e financeira, relacionados aos percentuais de aplicação em MDE, Saúde e na remuneração dos professores com verbas federais do FUNDEB.
No Alerta, o Conselheiro Umberto Porto afirmou que: "...as aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), até o final do terceiro bimestre do exercício em curso, apresentaram divergências entre os cálculos apurados pela Auditoria desta Corte e os propostos no Anexo X do RREO, incluindo despesas incompatíveis, cujas exclusões revelaram, computando-se as despesas liquidadas, a aplicação de apenas 17,61% da receita líquida de impostos em MDE e 44,43% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério".
Umberto revelou que a gestão de Ricardo Coutinho só aplicou até o 3º bimestre deste ano o correspondente a 10,5 % das receitas líquidas de impostos e até o dia 30 de junho deste ano, não teria aplicado parte do saldo financeiro do FUNDEB remanescente do governo Maranhão III no valor de R$ 6.361.000,00.

Confira o alerta emitido pelo conselheiro Arthur Cunha Lima:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ MARQUES MARIZ
DOCUMENTO N.º 14.226/11
PODER EXECUTIVO - Governo do Estado da Paraíba
Responsável: Governador Ricardo Vieira Coutinho

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 -NÃO PUBLICAÇÃO E NÃO ENCAMINHAMENTO DO TEXTO LEGAL COM AS EMENDAS PROPOSTAS E APROVADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - EMISSÃO DE ALERTA - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REPUBLICAÇÃO E RESPECTIVO ENVIO DO DIPLOMA LEGAL COM AS EMENDAS E RESPECTIVOS VETOS DO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL.

ALERTA - GAB APCL

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, através do Relator das Contas de Acompanhamento de Gestão do Governo do Estado da Paraíba, da responsabilidade do Governador do Estado, Sr. Ricardo Vieira Coutinho, no uso das atribuições que lhe confere o art 59, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e o art. 35, da Resolução TC N.º 07, de 20 de outubro de 2004; e CONSIDERANDO que, conquanto o gestor acima identificado tenha feito publicar a Lei nº 9.431, de 15 de Julho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Diário Oficial do Estado, a referida publicação não traz em seu bojo vários artigos que receberam vetos, parcial ou total por parte do Chefe do Executivo Estadual, em virtude de Emendas propostas pelo Legislativo do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que o texto publicado da supracitada Lei foi encaminhado a esta Corte de Contas sem constar os artigos objeto de Emenda Parlamentar e respectivos vetos, parcial ou total, do Governador do Estado, impossibilitando a Unidade Técnica de Instrução de proceder a uma análise efetiva, nos termos da Resolução Normativa nº 07/04 desta Corte de Contas; DECIDIU emitir ALERTA à autoridade acima nomeada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhe a esta Corte de Contas, cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, publicada com as devidas correções, vale dizer, com os artigos que receberam vetos, parcial ou total em virtude das Emendas Parlamentares, a fim de que seja feita sua análise nos termos da Resolução Normativa nº 07/04, sob pena de ser-lhe aplicada a multa prevista no art. 56 da Lei Complementar Estadual n. º 18, de 13 de julho de 1993, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

João Pessoa, 03 de Novembro de 2011.

Arthur Paredes Cunha Lima

Conselheiro Relator

TCE-PB

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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