sexta-feira, 16 de novembro de 2012

FENOJUS DIVULGA NOTA DE DESAGRAVO


O direito de manifestar opiniões está insculpido na Constituição Federal e se alinha com os princípios democráticos da nossa república. Tal prerrogativa dá ao cidadão o poder de se dirigir à sociedade, através dos meios de comunicação disponíveis, para revelar suas convicções de forma livre. Tal direito impõe uma obrigação: a de respeitar a dignidade de pessoas e grupos, que não podem, sob a guisa da livre expressão, ser molestados e agredidos.

O recente acontecimento onde um oficial de justiça do Estado de Goiás foi agredido através das redes sociais e imputado ser um “mero carteiro da Justiça” constitui uma agressão não apenas contra a vítima imediata, mas a toda a categoria dos oficiais de justiça do Brasil.

A manifestação do agressor revela o quanto desconhece as atribuições dos oficiais de justiça, que na verdade, constituem um elo fundamental para o funcionamento da Justiça em nosso país, porque são eles que materializam as ordens judiciais que emanam do Poder Judiciário, através dos magistrados.

Este desagravo que aqui fazemos não isentará ao agressor da responsabilização civil e criminal por seus atos, ação que será albergada pela representação sindical dos oficiais de justiça do Estado de Goiás.


Fonte: Texto na íntegra do site da FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.