terça-feira, 20 de novembro de 2012

O CNJ FAZ POUCO CASO E NÃO RECONHECE A 7ª HORA! MAIS UMA VEZ O "NOBRE (?)" MARCELO NOBRE FAZ DAS SUAS!!!

O SINDOJUS-PB, representado por seu Presidente, o Oficial de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais e pelo Diretor de Formação Sindical, Mobilização e Imprensa, o Oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento, esteve no CNJ, Capital Federal, na manhã de terça-feira (13), para acompanhamento do julgamento do PCA nº 003548-77.2011.2.00.0000.
O PCA buscava a remuneração da sétima hora, implantada na jornada diária de trabalho dos servidores do Judiciário paraibano a partir da Res. 14/2010.
Infelizmente, no entendimento do eminente relator do processo, o Conselheiro Marcelo Nobre (autor da decisão, substituído pelo Conselheiro Emmanuel Campelo), “nenhum direito está assegurado para ser pronunciado pelo CNJ”.
Para o Conselheiro, a elevação da carga horária não implica em necessidade de pagamento do equivalente ao trabalho acrescido. É de fato lamentável o entendimento que defende que o servidor público tenha um aumento em sua jornada de trabalho sem a devida contraprestação remuneratória equivalente.
O que se pode deduzir do posicionamento do CNJ, in casu, é que o Estado está autorizado a exigir do servidor público que receba menos por seu trabalho, de acordo com sua vontade. Seguindo o raciocínio, nada impede que amanhã nos deparemos com novo aumento de jornada de trabalho sem a devida remuneração.
A nós do SINDOJUS-PB resta a irresignação e a incansável determinação para seguir na luta pela garantia dos direitos dos oficiais de justiça do estado da Paraíba. Buscaremos junto à assessoria jurídica do SINDOJUS-PB as medidas processuais administrativas/judiciais aplicáveis à especie no sentido de que seja o óbvio direito à remuneração pelo trabalho prestado, reconhecido.
 
Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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