quinta-feira, 15 de novembro de 2012

PEC 185/2012: REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ADIRA JÁ A ESTE MOVIMENTO!!!



Os Servidores Públicos podem aderir ao movimento pela aprovação da PEC 185/2012 entrando em contato com os deputados federais através do site: www.camara.leg.br


Íntegra da PEC:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 185, DE 2012
(Do Sr. Junji Abe)


Acrescenta parágrafos ao art. 37 da Constituição Federal para estabelecer data certa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§13. A revisão geral anual de que trata o inciso X será efetuada em primeiro de janeiro de cada ano.”
“§ 14. Se o Chefe do Poder Executivo não enviar ao Congresso Nacional, até primeiro de julho de cada ano, o projeto de lei prevendo a revisão geral anual de que trata o inciso X para o ano seguinte, qualquer membro do Congresso Nacional poderá fazê-lo.”
“§15. Aplica-se à apreciação do projeto de lei prevendo a revisão geral anual de que trata o inciso X o disposto no § 2º do art. 57.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
O inciso X do art. 37 da Constituição Federal prevê expressamente a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Não obstante a linguagem direta e objetiva utilizada pelo legislador constituinte, a autoridade competente para desencadear o processo legislativo para concessão do reajuste tem sido omissa ano após ano, tanto é que já houve o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 2.061, da mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O servidor público é estigmatizado por uma imagem negativa de quem ganha bem pelo que trabalha. Eles estão desgastados pela mídia e pela sociedade, que não entendem, ou fazem questão de não entender, que os prejuízos dos que sofrem reajustes represados são enormes, e pior, ainda são alvos de gigantescas campanhas públicas de calúnia e difamação. Qualquer aumento para o servidor público, ainda que a título de recomposição salarial, é alardeado como um privilégio descabido.
Tal concepção é injusta e não corresponde à realidade.
Os nossos servidores públicos – a maioria deles concursados – trabalham arduamente para corresponder às demandas da administração do País.
O descumprimento recidivo do dispositivo constitucional afronta o estado de direito e prejudica muitas famílias de servidores públicos.
Se nada for feito, nada vai mudar. A proposta que apresentamos estabelece que em primeiro de janeiro de cada ano seja feita a revisão geral da remuneração do servidor público. Buscando garantir o cumprimento do dispositivo, estabelecemos uma data limite para que o Presidente da República exerça a competência privativa de iniciativa do projeto de lei prevendo a revisão geral, após a qual, qualquer parlamentar poderá fazê-lo.
Ainda no sentido de garantir a concessão do reajuste no início de cada ano, propomos a aplicação do disposto no § 2º do art. 57 da Constituição Federal à apreciação do projeto. Com tal alteração, a sessão legislativa não poderá ser interrompida enquanto não for aprovado o projeto de lei prevendo revisão geral anual.
Em face dos argumentos que fundamentam a presente proposta e em nome da dignidade de nossos servidores públicos, conto com o indispensável apoio de nossos pares para aprovação da matéria.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputado JUNJI ABE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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