domingo, 25 de agosto de 2013

FOJEBRA POSICIONA-SE PELA EXCLUSÃO/ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 237 E 255 NO NOVO CPC

Cargas excessivas de trabalho, judiciário deteriorado, saúde do Oficial de Justiça prejudicada diariamente e a sociedade desassistida. Esse é apenas uma parte do cenário que nós, 27 000 Oficiais de Justiça do Brasil, enfrentamos. Como se não bastasse o novo Código de Processo Civil – CPC prevê ainda mais dificuldades para uma das carreiras de básica importância no contexto jurídico social.Refiro-me aos Artigos 237 e 255. No 237, por exemplo: III - precatória, para que o órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; Parágrafo único. Se o ato, relativo a processo em curso na justiça federal ou tribunal superior, houver de ser praticado em local onde não haja Vara Federal. A carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.Ora, é sabido, que na Justiça Estadual, em razão das reformas processuais e do acesso à Justiça, os Oficiais de Justiça e servidores do judiciário, sofrem com a sobrecarga de processos. Trabalhamos muito além do limite da saúde física e mental. Medidas protetivas à mulher, juizado da infância e juventude, varas de família, varas da fazenda pública, juizados especiais civeis e criminais, varas criminais e varas cíveis distribuem diariamente milhares de mandados, afogando e sobrecarregando o sistema.Se o Art. 237 for aprovado, o judiciário ficará completamente congestionado e haverá sobrecarga ilimitada nos Oficiais de Justiça, pois estaremos sumorindo mandados dos Oficiais de Justiça Federais. Já no Art. 255:Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. Ora os códigos de organização judiciária os Estados vedam que seus servidores exerçam funções fora das comarcas, municípios ou distritos, sob pena de responsabilidade funcional e ação disciplinar.A Federação das Associações dos Oficiais de Justiça do Brasil – FOJEBRA, entende que os legisladores queiram celeridade nos processos, mas – de acordo com o Art. 255, haverá sobrecarregando e desorganização do sistema judiciário. A começar pelo controle do exercício profissional. Um Oficial de Justiça não pode atuar em território desconhecido e desprotegido para enfrentar situações de arrombamento e/ou efetuar uma prisão com razão de resistência.Ao cidadão, restará a dificuldade de identificar os executores das ordens judiciais, bem como de onde elas provem.Será o início do fim do Judiciário Estadual. O princípio da jurisdição será afrontado.A FOJEBRA, dessa forma, se posiciona pela exclusão/alteração dos artigos 237 e 255 no novo CPC.Paulo Sérgio Costa da Costa - Presidente da FOJEBRA.
 
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


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