O Senado Federal deve votar este mês o novo Código de Processo Civil que traz modificações nas atribuições dos oficiais de justiça. Se aprovado, o novo CPC extinguirá o famoso “pregão”, desobrigando a presença desses servidores em audiências.
Dentre as alterações também destaca - se a previsão de nova incumbência na função do oficial de justiça: certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, durante ato de comunicação.
Além dos oficiais de justiça, o novo CPC define também as atividades da jurisdição e dos servidores auxiliares da justiça, escrivães e chefes de secretaria. O novo CPC tem mais de mil artigos e tramita no Congresso Nacional desde 2009, seu texto obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Alterações
Leia a seguir o texto que altera as atribuições dos oficiais de justiça segundo o novo CPC.
Da incumbência aos oficias de justiça no NOVO CPC:
Art.154.
I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Art. 252. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Saiba mais
Em 2009 uma equipe de juristas apresentou ao Congresso Nacional o projeto de alteração do Código de Processo Civil com o principal objetivo de dar celeridade nas ações civis. Em julho de 2013 a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, porém para que entre em vigor precisa ser apreciada e aprovada pelo Senado.
Dentre as alterações também destaca - se a previsão de nova incumbência na função do oficial de justiça: certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, durante ato de comunicação.
Além dos oficiais de justiça, o novo CPC define também as atividades da jurisdição e dos servidores auxiliares da justiça, escrivães e chefes de secretaria. O novo CPC tem mais de mil artigos e tramita no Congresso Nacional desde 2009, seu texto obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Alterações
Leia a seguir o texto que altera as atribuições dos oficiais de justiça segundo o novo CPC.
Da incumbência aos oficias de justiça no NOVO CPC:
Art.154.
I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Art. 252. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Saiba mais
Em 2009 uma equipe de juristas apresentou ao Congresso Nacional o projeto de alteração do Código de Processo Civil com o principal objetivo de dar celeridade nas ações civis. Em julho de 2013 a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, porém para que entre em vigor precisa ser apreciada e aprovada pelo Senado.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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