domingo, 25 de agosto de 2013

STF DETERMINA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUE REPASSE, NA ÍNTEGRA, O DUODÉCIMO DESTINADO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido de liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e determinou que a governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, repasse o valor integral dos respectivos duodécimos, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário Estadual.

“Defiro a extensão de medida liminar requerida, até o julgamento final deste mandato (mandado!!!) de segurança, a fim de determinar que a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, repasse, já a partir do mês em curso, o valor integral dos respectivos duodécimos”, afirma o ministro Lewandowski, na decisão proferida na tarde desta sexta-feira (23).

O TJRN ingressou com o pedido de extensão dos efeitos de liminar deferida em outubro de 2012, pelo STF porque, desde o mês de julho, sofreu um corte superior a 10% no repasse mensal constitucional dos recursos. Com o corte, o Tribunal estava impedido de manter as despesas com custeio e os investimentos. A decisão do Supremo determina que o Estado repasse o valor conforme aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2013.

Fonte: Site do TJRN 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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