sexta-feira, 13 de abril de 2012

DESCONTO SÓ SE NÃO HOUVER COMPENSAÇÃO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS

Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações propostas pelos outros conselheiros. A votação ocorreu durante a 145ª. sessão ordinária do CNJ.
No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Na sessão desta terça-feira (10/4), o plenário considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados.

Tatiane Freire e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Publicado em MeirinhoMor.Of  por RUI RICARDO RAMOS

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