quarta-feira, 25 de abril de 2012

SINDOJUS/MG ROGOU AO STF A PROTEÇÃO DA ORDEM JURÍDICA NO QUE FOI EXITOSO

Na última segunda-feira, 23/04, o STF deferiu liminar em Reclamação (13.626) proposta 
pelo SINJUS/MG.

“Ao efetuarem greve por diversos motivos, inclusive por atraso de pagamentos
 relativos às promoções de 2008, a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais 
determinou o corte do ponto dos servidores. Destaca-se que o atraso foi reconhecido 
como injustificável pelo Conselho Nacional de Justiça. Inconformado o Sinjus/MG 
distribuiu Mandado de Segurança o qual teve a inicial indeferida. Manejado Agravo de Instrumento, 
conseguimos convencer o relator a se retratar, bem como deferir as liminares requeridas. 
O Estado de Minas Gerais apresentou seu Agravo, o qual foi julgado sem qualquer oportunidade 
de contraditório e ampla defesa (sustentação oral ou vista), sendo que a Corte Superior do Tribunal 
de Justiça de Minas Gerais determinou novamente o corte dos dias paralisados, num acórdão cheio 
de omissões e contradições e relatado pelo interlocutor do próprio Presidente do Tribunal de Justiça. 
Incluindo ainda a ordem para cumprimento imediato da decisão, independente da publicação do 
acórdão. Sem cansar com o combate, o Sinjus/MG rogou ao Supremo Tribunal Federal a proteção 
da ordem jurídica, tendo obtido importante vitória, qual seja, a determinação de não corte 
dos dias parados em virtude do movimento grevista, cuja pauta envolvia pagamento 
de remuneração em atraso."

Fonte: Site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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