quarta-feira, 18 de abril de 2012

EM PERNAMBUCO JUIZ GANHA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PELA PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL


Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Silvio Beltrão, cerca de 60 funcionários pediram transferência da 7ª Vara Criminal nos últimos cinco anos por não suportar os maus tratos e a pressão a que eram submetidos. "Uma funcionária chegou a urinar dentro do escritório porque o juiz não lhe deu permissão para ir ao sanitário", afirmou Beltrão, para quem, com o seu "comportamento inadequado e incompatível com a sua função", o magistrado feriu a Lei Orgânica da Magistraturam (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala. Com informações da Agência Estado.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2012
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS




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