quinta-feira, 26 de abril de 2012

TJ-SP DISPENSA ASSISTENTES JUDICIÁRIOS DE BATER PONTO

 

AOJESP indaga: Para quem trabalha o Judiciário paulista? Para atender as necessidades dos magistrados ou para solucionar os conflitos sociais e dar celeridade ao Jurisdicionado?


Para quem trabalha o Judiciário paulista?


Qual o interesse do Tribunal de Justiça em liberar os Assistentes Judiciários de bater o ponto
? (veja notícia abaixo)

Que trabalho deverão exercer os 2.199 nomeados para os cargos criados pela Lei Complementar nº 1.172/12, que precisam ser dispensados do ponto? Enquanto isso, muitos Oficiais de Justiça sofrem com regras impostas por juízes que os obrigam a bater ponto diariamente ou uma vez por semana. Faz parte da natureza do trabalho dos Oficiais de Justiça trabalhar na rua, representando o Judiciário junto à sociedade.

Quando questionada sobre a necessidade dos Oficiais de Justiça em serem dispensados do ponto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de dispensa por meio do parecer nº 222. Então, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo pergunta: "Para quem trabalha o Judiciário paulista? Para atender as necessidades dos magistrados ou para solucionar os conflitos sociais e dar celeridade ao Jurisdicionado?"



O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, dispensou os servidores que ocuparão os recém-criados cargos de assistentes judiciários de registrarem a frequência de trabalho por meio do ponto biométrico. Para o presidente da OAB de Valinhos, Gilson Baioni, “é um contra censo em época de escassez de servidores e em que se procura ter maior controle sobre a produtividade, eximir os assistentes de fazerem o registro biométrico”.

O registro biométrico é aquele pelo qual o servidor registra sua frequência por meio da impressão digital. Em vez de utilizar este método, o presidente do tribunal delegou ao juiz, a qual o assistente estará subordinado, a competência de informar ao TJ quando ele faltar ao trabalho.

Para Gilson Baioni, que relata que a maior reclamação dos advogados de Valinhos, no interior paulista, é com relação a ausência de servidores nos cartórios, o que acaba refletindo no trabalho do advogado, a determinação do presidente do TJ não tem justificativa. Segundo ele, devem ser tomadas medidas que contribuam para o controle da produtividade e melhor divisão dos trabalhos, já que os poucos servidores dos cartórios estão sobrecarregados.

A maior preocupação de Baioni é que se houver algum abuso desta liberdade de não registrar o ponto biométrico, o maior prejudicado será o advogado e seu cliente já que a função dos assistentes judiciários será, principalmente, ajudar os juízes na elaboração das decisões, preparando os processos que lhe forem determinados, fazendo pesquisas de ordem jurídica e auxiliando em audiências e outras atribuições.

A portaria baixada pelo presidente do TJ-SP também rege que os juízes substitutos em segundo grau não poderão indicar servidor para o cargo de assistente judiciário por contarem com gabinete próprio.

Os cargos de assistentes judiciários estão dando o que falar desde que ainda era objeto de projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo. Em princípio, o TJ-SP queria que os cargos fossem preenchidos por livre nomeação dos juízes, mas as entidades que representam os servidores do TJ conseguiram que a escolha se restringisse àqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores.

Após a aprovação da lei que criou 2.199 cargos de assistentes judiciários, o TJ amargou a imposição do governador Geraldo Alckmin para que os cargos não fossem preenchidos por funcionários que possuem parentes no Judiciário paulista. Recentemente, Ivan Sartori disse que pretende tomar alguma providência para contornar este dispositivo da lei.


Fonte: Consultor Jurídico
Texto retirado do site da AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.