sábado, 19 de maio de 2012

DATA-BASE DO JUDICIÁRIO: 1º FOI NA PARAÍBA, AGORA O RIO GRANDE DO NORTE REQUER

O SINDOJUS/RN protocolou hoje pela manhã pedido para que o pleno do TJRN aprove projeto de lei sobre nossa data-base. O pedido cita o vizinho Estado da Paraíba, em que o pleno daquela corte de justiça aprovou projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa.

Vejam o teor do pedido:

Exma. Sra. Presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Desembargadora JUDITH DE MIRANDA MONTE NUNES


Assunto: Decisão do Pleno do TJPB sobre Data-Base



Canizo Praxedes de Aquino, brasileiro, casado, funcionário público estadual, Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 07.819.474/0001-09, entidade estabelecida no endereço constante no rodapé, VEM, respeitosamente, EXPOR e ao final REQUERER.

1. Dos Fatos e Fundamentos

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, encaminhou, no início da tarde da penúltima quarta-feira (09/05), para análise e votação na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que estabelece a data-base de revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. A proposta foi aprovada pela manhã, em sessão administrativa do Tribunal Pleno. O projeto fixa o dia 1º de janeiro de cada ano como marco revisional para os servidores efetivos e estáveis que militam em apoio à prestação jurisdicional, bem como para os proventos e pensões dos inativos e pensionistas.

O presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, explicou que, com essa iniciativa, o Tribunal de Justiça cumpre com sua obrigação. “Eu entendo que cumprimos com a nossa obrigação com a fixação da data-base para a revisão da remuneração dos servidores, tendo em vista ser um anseio da categoria e uma meta de minha gestão”, disse o desembargador-presidente ao apresentar o projeto ao Colegiado.

Atualmente, de acordo com levantamento da Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Poder Judiciário do Estado possui, aproximadamente, 2.700 servidores lotados nas 74 comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça.

No Estado do Rio Grande do Norte o SINDOJUS/RN entrou em 10/10/2011 com o pedido administrativo nº 230.344/2011-7 solicitando a esta Corte de Justiça que encaminhe a nossa Assembleia Legislativa Projeto de Lei que institui a Data-Base dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a exemplo, também, do que já aconteceu com os servidores do Ministério Público de nosso Estado.

A Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, alterou o inciso X, do artigo 37, de nossa Carta Magna, no que concerne a revisão geral da remuneração dos servidores públicos. A previsão agora é de que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer, além dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a de que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Portanto, precisamos que esta corte de justiça promova o processo legislativo que irá desaguar na tão sonhada data-base dos servidores do Poder Judiciário estadual local.

2. DO PEDIDO

Do exposto o SINDOJUS/RN, na pessoa de seu Diretor-Coordenador, infra-assinado, VEM REQUERER que a Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça promova o devido processo legislativo para a implantação da Data-Base dos Servidores do Poder Judiciário local.

Natal/RN, 17 de maio de 2012.


Sendo, o que se apresenta,



Respeitosamente,



Canizo Praxedes de Aquino
Diretor-Coordenador

Texto na íntegra do site do SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


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