quarta-feira, 23 de maio de 2012

MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL

Corrupção entre particulares vira crime em mudanças a serem propostas por juristas
A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo [penal] com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu Leal. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.
Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
Mudanças a serem propostas
A comissão é composta por 16 juristas e deve apresentar até o final de maio um anteprojeto da reforma do atual Código Penal. O anteprojeto será encaminhado ao Senado e, depois, à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações.
O código em vigor é de 1940, porém já sofreu diversas modificações ao longo dos anos. A última delas, em 2010, alterou pontos relativos à prescrição (Lei 12.234/10). Antes disso, em 2009, uma nova lei modernizou o tratamento dos crimes sexuais (12.015/09). O Código Penal é a lei fundamental na definição de crimes e penas, mas há ainda uma série de normas específicas que também tratam de crimes, como é o caso da lei antidrogas (11.343/06).
Fonte: STJ, Agência Câmara e Estadão
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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