sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PL PREVÊ PENA ESPECÍFICAS PARA QUEM MATAR AGENTES PÚBLICOS DA ÁREA DE SEGURANÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários, Oficiais de Justiça, bombeiros militares, guardas civis, promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:

PL-4629/2012 Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Pierre Triboli
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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